Art. 16 Compete à Unidade Setorial de Integridade (USI), sob a supervisão do(a) Gestor(a) de Integridade Institucional:
I - assessorar o(a) Gestor(a) de Integridade Institucional e reportar-lhe, de forma contínua e em especial nas reuniões periódicas, os resultados da implementação do Plano de Integridade e os assuntos com potencial de comprometer a integridade pública organizacional;
II - reportar ao(à) Gestor(a) de Integridade Institucional da necessidade de acionar o Órgão Central do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai) as situações que comprometam o Programa de Integridade e adotar as ações remediativas no âmbito de sua competência;
III - prestar informações e disponibilizar documentos relativos à gestão da integridade pública do órgão ou entidade, em articulação com as demais unidades envolvidas;
IV - coordenar, em articulação com as unidades de funções de integridade e com as unidades finalísticas, gerenciais e de suporte, o planejamento, a execução, o monitoramento, a avaliação e o aperfeiçoamento das ações de fortalecimento da integridade pública organizacional;
V - assessorar a elaboração, o monitoramento, a revisão e o aperfeiçoamento periódico do Programa de Integridade e do Plano de Integridade;
VI - articular-se com as unidades internas para apoiar o(a) Gestor(a) de Integridade Institucional, promovendo a integridade pública como balizadora da tomada de decisões e de ações transversais alinhadas à missão institucional e à entrega de valor à sociedade;
VII - estabelecer objetivos, procedimentos, fluxos, prazos e limites para o compartilhamento de informações, visando a viabilizar a cooperação entre as unidades responsáveis por funções de integridade;
VIII - compilar os dados produzidos pelas unidades de funções de integridade para a identificação e a adequada gestão dos riscos à integridade;
IX - orientar as atividades de gestão dos riscos à integridade, atuando em colaboração e integração com a unidade de suporte à gestão de riscos, quando existente;
X - orientar os gestores dos processos organizacionais - responsáveis pelo gerenciamento dos riscos à integridade em suas respectivas áreas - para que possam:
a) identificar riscos a partir dos contextos interno e externo;
b) considerar impactos à integridade pública organizacional; e
c) assegurar medidas de tratamento apropriadas aos riscos identificados;
XI - colaborar na formulação de estratégias e conteúdos de comunicação, bem como apoiar a elaboração e aprovação junto à Alta Administração de estratégias relativas à gestão de riscos à integridade, em conjunto com a unidade de suporte à gestão de riscos, quando existente;
XII - apoiar e realizar ações de comunicação social sobre temas afetos à integridade pública, em parceria com as unidades pertinentes;
XIII - identificar, em colaboração com a unidade de capacitação, os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desempenho das competências da USI, subsidiando o treinamento e desenvolvimento de seus agentes públicos;
XIV - coordenar e promover, em articulação com as unidades de funções de integridade e de capacitação, ações de treinamento e o desenvolvimento de conteúdos programáticos sobre integridade a serem integrados às capacitações institucionais;
XV - realizar, em atendimento aos normativos vigentes, ações para a prevenção, detecção e remediação de riscos à integridade em contratações públicas, na gestão contratual e no relacionamento com terceiros;
XVI - acompanhar continuamente as informações relevantes sobre contratações e gestão de contratos obtidas pelas unidades de funções de integridade, propondo as medidas pertinentes;
XVII - propor diretrizes, normas de conduta, procedimentos de gerenciamento de riscos, ações de comunicação e treinamentos específicos para a promoção da integridade no relacionamento com terceiros contratados;
XVIII - promover ações de prevenção, detecção e remediação relativas a questões públicas emergentes que possam impactar a integridade pública - tais como a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e a promoção da diversidade - orientando a priorização de medidas a partir do acompanhamento contínuo de evidências internas e externas;
XIX - coordenar a elaboração de planos de ação voltados ao enfrentamento de questões públicas emergentes e utilizar os resultados desse tratamento no desenvolvimento de ações preventivas de melhoria contínua;
XX - interagir com atores externos, cooperar com outras unidades setoriais e participar de atividades do Órgão Central do Sitai para o compartilhamento de experiências, boas práticas e inovações;
XXI - desenvolver ações de engajamento para atores internos e externos em prol da integridade pública, abrangendo:
a) a divulgação de informações em transparência ativa;
b) a publicação tempestiva do Programa de Integridade, do Plano de Integridade e do Relatório Anual de Gestão da Integridade;
c) a proposição de conteúdos sobre integridade para publicação nos meios de comunicação institucionais;
d) o estímulo à adoção de práticas de integridade por pessoas jurídicas que se relacionem com o órgão ou entidade; e
e) a coleta de contribuições e a troca de experiências com a sociedade e entes federados, em articulação com a unidade setorial de ouvidoria;
XXII - promover o alinhamento da gestão da integridade pública com o plano de desenvolvimento institucional - PDI, estimulando a incorporação de princípios, normas, ações e indicadores de integridade;
XXIII - elaborar propostas e prestar apoio técnico para a edição de normas internas e diretrizes de conduta complementares, referentes a:
a) códigos de conduta para colaboradores e pessoas jurídicas contratadas;
b) regras para recebimento de hospitalidades, brindes e presentes;
c) procedimentos de integridade no relacionamento com terceiros; e
d) tratamento de questões públicas emergentes;
XXIV - manter atualizada e acessível, na página eletrônica do órgão ou entidade, seção específica contendo as formas de contato com a unidade, identificação do responsável, legislação aplicável, Programa de Integridade, Plano de Integridade, Plano Operacional da USI e o Relatório Anual de Gestão da Integridade.