Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 49, DE 26 DE novembro DE 2025
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
- Data de publicação
- 15/12/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 49, DE 26 DE novembro DE 2025
Aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários, no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria nº 2.763 da Casa Civil da Presidência da República, de 03 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024, publicado no DOU de 13 de agosto de 2024, a Portaria JBRJ nº 04, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2025, e considerando o constante nos autos do Processo SEI nº 02011.000352/2025-28, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários, no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
ANEXO I
REGULAMENTO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
Capítulo i
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Dispor, nos termos desta Portaria, sobre o parcelamento administrativo dos créditos não tributários e suas atualizações, no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
§ 1º O parcelamento, a dispensa, a compensação e a suspensão dos créditos de natureza tributária, os inscritos na Dívida Ativa e os resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observarão as regras e procedimentos instituídos por regulamentação própria dos órgãos competentes.
§ 2º Consideram-se créditos constituídos aqueles apurados e consolidados por meio de regular processo administrativo em que não seja mais cabível qualquer recurso.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 238
- Página
- 133
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
- Número do ato
- 49
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:136146 · na fonte: portaria-n-49-de-26-de-novembro-de-2025-675169995 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.