Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 47, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/01/2026
- Data de assinatura
- 22/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 47, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Institui normas para a aplicação, transparência e controle dos recursos privados provenientes de instrumentos de autocomposição, celebrados entre o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, concessionárias e autorizatárias ferroviárias.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto nas Leis nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos Decretos nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e nº 12.022, de 16 de maio de 2024, e tendo em vista os princípios da governança pública, eficiência, continuidade e transparência na execução de investimentos ferroviários, resolve:
Art. 1º A aplicação, a transparência e o controle dos recursos privados provenientes de instrumentos de autocomposição, de obrigações de investimento em malha de interesse da administração pública e de outros acordos firmados entre a União, por meio do Ministério dos Transportes, a ANTT, as concessionárias e as autorizatárias do setor ferroviário, observarão as regras de governança desta Portaria, além dos seguintes princípios e diretrizes:
I - Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - Interesse público: priorização de empreendimentos voltados à melhoria da malha ferroviária de titularidade ou interesse estratégico da União;
III - Planejamento e alinhamento estratégico: compatibilidade dos investimentos com as diretrizes do Plano Nacional de Logística - PNL e do Plano Setorial do Transporte Ferroviário, nos termos do Decreto nº 12.022/2024 ou outro que venha substitui-lo;
IV - Transparência ativa e prestação de contas: disponibilização pública, em sítio oficial, dos saldos, aplicações, rendimentos e destinações dos recursos;
V - Eficiência e continuidade: aplicação de boas práticas de gestão, de forma a assegurar a perenidade e o retorno socioeconômico dos investimentos;
VI - Capacidade de resposta: capacidade de prover soluções que melhor atendam ao interesse público, em resposta às demandas e interesses da sociedade;
VII - Integridade: conjunto de arranjos institucionais e deveres éticos que orientam a conduta dos agentes na gestão da coisa pública;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 16
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 47
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44623 · na fonte: portaria-n-47-de-22-de-janeiro-de-2026-682745070 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.