Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 458, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 458, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui as Câmaras de Mobilização e Articulação para viabilizar o processo de Consulta Prévia, Livre e Informada aos Territórios e Comunidades Quilombolas, com vistas ao cumprimento das obrigações assumidas pela União, por intermédio do Ministério da Igualdade Racial, no âmbito do Anexo 3 do Acordo de Reparação do Rio Doce, e estabelece critérios para sua composição e funcionamento.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir as Câmaras de Mobilização e Articulação para viabilizar o processo de Consulta Prévia, Livre e Informada aos Territórios e Comunidades Quilombolas, com vistas ao cumprimento das obrigações assumidas pela União, por intermédio do Ministério da Igualdade Racial, no âmbito do Anexo 3 do Acordo de Reparação do Rio Doce, constituindo-se como espaços de mobilização, articulação e diálogo entre representantes quilombolas e do poder público.
Parágrafo único. Serão instituídas 4 (quatro) Câmaras, correspondentes aos territórios quilombolas de Sapê do Norte, Degredo, Povoação e Santa Efigênia, de forma a garantir a representatividade das comunidades e considerar as especificidades socioculturais, socioambientais, históricas e territoriais de cada região.
Art. 2º Compete às Câmaras de Mobilização e Articulação:
I - promover o diálogo entre o poder público e as comunidades quilombolas, visando à adequada articulação das ações nos territórios;
II - manifestar-se e propor encaminhamentos sobre questões que dizem respeito ao direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades quilombolas;
III - promover a articulação territorial para a informação a divulgação, o fortalecimento e a efetivação do direito à consulta prévia, livre e informada em conformidade com a Convenção 169 OIT.
§1º As Câmaras deverão pautar sua atuação pela transparência, pela escuta ativa das comunidades e pelo respeito às formas próprias de organização, decisão e representação quilombola, garantindo a ampla participação e o retorno das informações debatidas às comunidades de origem.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério da Igualdade Racial
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 458
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:123124 · na fonte: portaria-n-458-de-29-de-dezembro-de-2025-678396467 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.