Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 451, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 451, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa Direitos em Movimento - Ouvidoria Itinerante no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e pelo artigo 10 do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Direitos em Movimento - Ouvidoria Itinerante no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de ampliar o acesso de populações em situação de vulnerabilidade aos serviços de escuta, orientação, registro de denúncias de violações de direitos humanos, acompanhamento de demandas e encaminhamentos a políticas públicas e serviços públicos intersetoriais.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - população em situação de vulnerabilidade: grupos e indivíduos com acesso restrito a serviços públicos e direitos fundamentais decorrentes de isolamento geográfico, desigualdades sociais, desastres ambientais, condições socioeconômicas precarizadas ou fragilidade da presença institucional efetiva do Estado; e
II - atuação territorial itinerante: ações realizadas presencialmente em localidades identificadas tecnicamente por critérios de vulnerabilidade e presença de situação de violações de direitos humanos.
Art. 2º O Programa observará os seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana e promoção integral dos direitos humanos;
II - prioridade às populações em situação de maior vulnerabilidade;
III - escuta qualificada, humanizada e orientada por equipes capacitadas;
IV - transparência, divulgação ativa e controle social;
V - cooperação e integração interfederativa; e
VI - respeito à diversidade sociocultural e às especificidades territoriais.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I - ampliar o acesso da população a canais estatais de escuta, orientação e registro de denúncias;
II - divulgar o Disque Direitos Humanos (Disque 100), canal de denúncias de violações de direitos humanos do governo federal;
III - fortalecer a presença institucional do Estado em territórios historicamente vulnerabilizados;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 451
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:348896 · na fonte: portaria-n-451-de-23-de-marco-de-2026-694804815 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.