Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 44, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 6º: “Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 44, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza a aquisição, por meio de compra e venda, do imóvel rural denominado "Fazenda Francana", com área registrada e certificada de 1.579,1600 hectares, localizado nos municípios de Ivaiporã, Grandes Rios e Rio Branco do Ivaí, no estado do Paraná.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, designado pela Portaria de Pessoal Incra Nº 167, de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria/Incra/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e pelo artigo 23 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2022, e
Considerando a necessidade de incorporação de novos imóveis rurais ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal;
Considerando, que o Incra se inclinou pela aquisição, mediante profunda e criteriosas análises técnica, jurídica, econômica e social que envolve o imóvel, conforme constam dos autos do processo administrativo nº 54000.123168/2024-05;
Considerando que a avaliação administrativa do INCRA atribuiu o valor médio de R$ 68.536.117,21, para o pagamento da terra nua (VTN), e o valor de R$ 957.016,37, para o pagamento das benfeitorias indenizáveis, totalizando R$ 69.493.133,58 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e três mil cento e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos);
Considerando a aquiescência dos proprietários com o valor avaliado pelo Incra (valor médio);
Considerando os termos da Resolução CDR/SR(09)PR/Nº 52, de 16 de outubro de 2026;
Considerando a disponibilidade orçamentária da autarquia no Programa 5136 - Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais/Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária/Plano Orçamentário 0002 - Pagamento de indenização inicial nas aquisições de imóveis rurais para reforma agrária; resolve:
Art. 1º. Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Francana", com área registrada e certificada de 1.579,1600 hectares, localizado nos municípios de Ivaiporã, Grandes Rios e Rio Branco do Ivaí, no estado do Paraná, objeto da Matrícula nº 43.778 do Cartório de Registro de Imóveis de Ivaiporã e Matrícula nº 6.929 do Cartório de Registro de Imóveis de Grandes Rios, cadastrado no INCRA sob os nº 717.070.011.754-3 e 717.088.003.190-0;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 44
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861762 · na fonte: portaria-n-44-de-19-de-outubro-de-2026-739124383 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:45.