Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 414, DE 11 DE junho DE 2026
Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 414, DE 11 DE junho DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, nos termos do Decreto nº 11.497, de 20 de abril de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, nos arts. 1.134, 1.135, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 4º, inciso X, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e na Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020, observado o entendimento jurídico constante do Parecer nº 00033/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00041/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, e o que consta do Processo SEI nº 16100.004877/2026-48, resolve:
Art. 1º Fica a SUMEC INTERNATIONAL TECHNOLOGY CO., LTD., com sede em 11th Floor, Sumec Building, nº 198 Changjiang Road, Nanjing, Jiangsu Province, China, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social SUMEC INTERNATIONAL TECHNOLOGY CO., LTD., tendo sido destacado o capital de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: "1\. Comércio de lubrificantes (importação, exportação e comércio interno) Comércio varejista e atacadista de lubrificantes, incluindo lubrificantes automotivos e de outras aplicações, lubrificantes derivados ou não do refino de petróleo, fluido de freio, fluido de transmissão e lubrificantes industriais: óleo hidráulico, desmoldante, óleo para engrenagens etc. 2\. Tecnologia da informação e telecomunicações Desenvolvimento e licenciamento de softwares não personalizados, desenvolvimento de softwares personalizados, desenvolvimento e licenciamento de softwares personalizados, outros serviços de telecomunicação e radiocomunicação não especificados anteriormente, portais de internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, consultoria em tecnologia da informação, incluindo análise de necessidades de clientes ou de mercado, definição de especificações técnicas de sistemas, consultoria em configuração de hardware/software, gestão e supervisão de projetos, integração de sistemas, atualização de sites (conteúdo, banco de dados, banners, links), personalização de interfaces e funcionalidades de software. 3\. Comércio atacadista (importação, exportação e comércio interno de diversos produtos) Comércio atacadista especializado em alimentos, incluindo chá, mel, sucos, frutas enlatadas, frutas secas, condimentos, vinagre, adoçantes, alimentos congelados e alimentos prontos para micro-ondas, suplementos alimentares e outros alimentos não listados; prestação de serviços gerais e de intermediação comercial (exceto no setor imobiliário), incluindo intermediação, corretagem e serviços de conexão entre profissionais especializados e empresas; intermediação comercial por consignação; consultoria em comércio exterior; comércio atacadista de máquinas e equipamentos agrícolas; comércio atacadista de peças, máquinas e equipamentos industriais, bem como outros equipamentos mecânicos não listados anteriormente; comércio atacadista de ferragens e ferramentas; comércio atacadista de commodities, principalmente insumos agrícolas, incluindo a comercialização de commodities cujo núcleo sejam insumos agrícolas; comércio atacadista de madeira e produtos de madeira, incluindo madeira bruta, madeira serrada ou toras, e produtos de madeira como tábuas, pranchas espessas, vigas, dormentes, entre outros; madeira pré-fabricada para construção; comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não listadas anteriormente, incluindo grãos e produtos agrícolas como leguminosas, arroz, aveia, cevada, milho, trigo, bem como diversas matérias-primas (látex natural, borracha, juta, cânhamo, sisal, vime, casca de árvore, fibras têxteis não processadas, entre outras); aço e alumínio; papel e celulose; equipamentos eletromecânicos", nos termos da Resolução da Assembleia de Sócios, de 10 de junho de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Unidade
- Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios
- Número do ato
- 414
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535387 · na fonte: portaria-n-414-de-11-de-junho-de-2026-712065527 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.