Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 408, DE 2 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 408, DE 2 DE JULHO DE 2026
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Tanques de Armazenamento Aéreo de
Combustíveis Automotivos - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo
I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Resolução Conama nº
273, de 29 de novembro de 2000, a Resolução Conama nº 319, de 4 de dezembro de 2002,
a Consulta Pública nº 44, de 20 de outubro de 2025, publicada no DOU de 4 de novembro
de 2025, página 53, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.009882/2024-99,
resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da
Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para
Tanques de Armazenamento Aéreo de Combustíveis Automotivos - Consolidado, na forma
fixada, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade de tanques de armazenamento aéreo de
combustíveis automotivos, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por
Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo
Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos seguintes produtos:
I - tanques atmosféricos estacionários, de aço-carbono, no formato cilíndrico
horizontal, cilíndrico vertical ou retangular, destinados ao armazenamento aéreo de
combustíveis automotivos com volume até 190.000 litros.
§ 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos os
seguintes produtos:
I - tanques atmosféricos de armazenamento subterrâneo cilíndricos, jaquetados,
de parede dupla e destinados ao armazenamento subterrâneo de combustíveis
automotivos, em postos revendedores, postos de abastecimento e instalação de sistema
retalhista; e
II - tanques atmosféricos de armazenamento subterrâneo de plástico reforçado
com fibra de vidro em parede dupla, destinados ao armazenamento subterrâneo de
combustíveis automotivos em posto revendedor.
§ 4º Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cabe a definição, por
meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação de tanques de
armazenamento aéreo de combustíveis automotivos.
Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de tanques de
armazenamento aéreo de combustíveis automotivos, bem como o exercício do poder de
polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao
uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Prazos e disposições transitórias
Art. 3º Os fabricantes e importadores de tanques de armazenamento aéreo de
combustíveis automotivos, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 117,
de 5 de maio de 2009, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo
máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua vigência,
independentemente da validade do certificado anteriormente concedido.
Cláusula de revogação
Art. 4º Fica revogada, no prazo de 12 (doze) meses a partir da data de vigência
desta Portaria, a Portaria Inmetro nº 117 de 05 de maio de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 7 de maio de 2009, seção 1, página 65.
Vigência
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA TANQUES DE ARMAZENAMENTO
AÉREO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade de
tanques de armazenamento aéreo de combustíveis automotivos, com foco no meio
ambiente, por meio do mecanismo de certificação, visando reduzir os riscos de incêndios,
explosões e de contaminação do meio ambiente.
Nota: Para simplicidade de texto, os "tanques de armazenamento aéreo de
combustíveis automotivos" são referenciados neste documento simplesmente como
"tanques aéreos".
1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família,
conforme definido no subitem 4.1 deste RAC.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos
complementares citados no item 3.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos
complementares, além dos documentos estabelecidos no RGCP.
. .Portaria Inmetro nº 200, de
2021, ou substitutiva
.Requisitos Gerais de Certificação de Produtos -
RGCP.
. .ABNT NBR 15461 .Tanque aéreo atmosférico de aço - Requisitos de
fabricação e métodos de ensaios
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR citada, ou sua
substitutiva (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as
adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de
possibilitar o uso da base normativa mais recente.
3.3 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua
substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser
adotado o maior desses dois prazos.
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas
definições contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste RAC.
4.1 Família de tanques aéreos
Agrupamento de modelos de tanques aéreos, conforme detalhamento
estabelecido no Anexo A.
4.2 Responsável Técnico
Profissional habilitado, devidamente registrado em seu órgão de classe como
responsável técnico pela empresa, formalmente vinculado como responsável pelo projeto
e fabricação dos produtos objetos da avaliação da conformidade.4.3 SérieDesignação unívoca e indelével, dada pelo fabricante, que identifica cadatanque aéreo produzido.5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADEO mecanismo de avaliação da conformidade para tanques aéreos é o dacertificação.6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADEEste RAC estabelece o seguinte modelo de certificação:Modelo de Certificação 5: Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostrasselecionadas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ,seguida de avaliação de manutenção periódica através de seleção de amostra do produtono fabricante, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria doSGQ.6.1 Avaliação Inicial6.1.1 Solicitação de CertificaçãoO fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo adocumentação descrita no RGCP. O memorial descritivo, elaborado de acordo com oestabelecido no RGCP, deve conter adicionalmente a informação da norma de fabricação edo formato, material e espessura de parede capacidade nominal do tanque aéreo, paraanálise dos critérios de definição de família do Anexo A.6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da DocumentaçãoOs critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentaçãodevem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da QualidadeOs critérios de auditoria inicial do sistema de gestão devem seguir os requisitosestabelecidos no RGCP.Adicionalmente, o OCP deverá verificar a execução e registros dos ensaiosrealizados pelo fabricante, conforme previsto na norma ABNT NBR 15461.O OCP deve assegurar ainda:- que o fabricante executa a marcação dos tanques aéreos com as informaçõesestabelecidas na norma ABNT NBR 15461; e- que o fabricante mantém registro do controle sequencial de emissão do Selode Identificação da Conformidade, na forma da plaqueta, aposto nos tanques aéreoscertificados. Este registro deve conter, no mínimo, as seguintes informações:a) identificação do tanque aéreo: número de série, data de fabricação, modeloe capacidade nominal;b) identificação do cliente: CNPJ, razão social, telefone, e-mail; ec) assinatura do responsável técnico.6.1.4 Plano de Ensaios IniciaisOs critérios do Plano de Ensaios Iniciais devem seguir o estabelecido no RGCP.O OCP deve identificar, no plano de ensaios, o modelo selecionado comorepresentativo da família, evidenciando as características técnicas que fundamentaram taldecisão.6.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados6.1.4.1.1 Os ensaios devem ser realizados cumprindo o estabelecido no RGCP.6.1.4.1.2 Devem ser realizados ensaios completos dos requisitos estabelecidospela norma ABNT NBR 15461. Os ensaios devem ser efetuados sobre tanques aéreosconsiderados representantes da família, sendo este considerado pelo OCP o mais crítico.6.1.4.1.2.1 Os ensaios serão realizados na infraestrutura do fabricante detanques aéreos, acompanhados pelo OCP.6.1.4.2 Definição da Amostragem6.1.4.2.1 Os critérios da definição da amostragem devem seguir as condiçõesgerais definidas no RGCP, no que for aplicável.6.1.4.2.2 O OCP deve acompanhar a execução de todas as etapas dos ensaiosreferenciados nas Tabelas 1 e 2 deste RAC.Tabela 1 - Ensaios iniciais para tanque aéreo cilíndrico. .Ensaios .Base Normativa .Amostragem(por família).Critérios deaceitação/rejeição. .Ensaio de estanqueidade .ABNT NBR15461.1 unidade .Conforme ABNT NBR15461. .Ensaio de resistênciahidrostática.ABNT NBR15461.1 unidade .Conforme ABNT NBR15461. .Ensaio de carga do suportedo tanque.ABNT NBR15461.1 unidade .Conforme ABNT NBR15461. .Ensaio mecânico .ABNT NBR15461.1 unidade .Conforme ABNT NBR15461. .Ensaio de solda .ABNT NBR15461.1 unidade .Conforme ABNT NBR15461Tabela 2 - Ensaios iniciais para tanque aéreo retangular. .Ensaios .Base Normativa .Amostragem(por família).Critérios deaceitação/rejeição. .Ensaio de estanqueidade .ABNT NBR15461.1 unidade .Conforme ABNT NBR15461. .Ensaio de resistênciahidrostática.ABNT NBR15461.1 unidade .Conforme ABNT NBR15461. .Ensaio de carga superior .ABNT NBR15461.1 unidade .Conforme ABNT NBR15461. .Ensaio de carga dosuporte.ABNT NBR15461.1 unidade .Conforme ABNT NBR15461. .Ensaio mecânico .ABNT NBR15461.1 unidade .Conforme ABNT NBR15461. .Ensaio de solda .ABNT NBR15461.1 unidade .Conforme ABNT NBR154616.1.4.3 Definição do LaboratórioParaoscritériosparadefiniçãodolaboratórionaetapadeavaliaçãoinicialnãoseaplicamas condições descritas no RGCP, devendo ser observado o que estabelece o subitem 6.1.4.1.2.1.6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação InicialOs critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicialdevem seguir as condições descritas no RGCP.6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa deavaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos,contados a partir da data de emissão.6.1.6.3 O(s) modelo(s) da família deve(m) ser notado(s) no certificado deconformidade conforme o Quadro a seguir.Quadro1-Instruçãodenotaçãodo(s)modelo(s)dafamílianoCertificadodeConformidade. .Marca .Modelo(Designação comercial domodelo, contendo todos oscódigos de referência comercial,quando existentes)..Descrição(Descrição técnica do modelo)- capacidade volumétrica dentro de umamesma faixa de volume;- compartimentação;- com ou sem dique de contenção.6.2 Avaliação de ManutençãoA avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com oscritérios estabelecidos no RGCP.A periodicidade para a avaliação de manutenção deve ser de 12 (doze) meses,contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade.6.2.1 Auditoria de ManutençãoOs critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitosestabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC.6.2.2 Plano de Ensaios de ManutençãoOs critérios para o plano de ensaios de manutenção estão estabelecidos noRGCP e no subitem 6.1.4 deste RAC.6.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutençãoOs critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação demanutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.6.2.4 Confirmação da ManutençãoOs critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condiçõesdescritas no RGCP.6.3 Avaliação de RecertificaçãoOs critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitosestabelecidos no RGCP.A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos,devendo ser finalizada até o término da data de validade do Certificado deConformidade.7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕESOs critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condiçõesdescritas no RGCP.8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAFOs critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro doMLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃOOs critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitosestabelecidos no RGCP.10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃOOs critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condiçõesdescritas no RGCP.11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estãoestabelecidos no RGCP.11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no Anexo II.12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DACONFORMIDADEOs critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidadedevem seguir as condições descritas no RGCP.13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕESOs critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condiçõesdescritas no RGCP.14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADOOs critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condiçõesdescritas no RGCP.15. PENALIDADESOscritériosparaaplicaçãodepenalidadesdevemseguirascondiçõesdescritasnoRGCP.16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕESOs critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir odisposto no RGCP.ANEXO A - CRITÉRIOS PARA A DEFINIÇÃO DE FAMÍLIAA1. Constituem uma família de tanques aéreos aqueles modelos de tanquesaéreos que, cumulativamente:a) são produzidos por mesmo fabricante;b) são produzidos na mesma unidade fabril;c) são fabricados por mesmo processo produtivo;d) possuem mesmo formato;e) são fabricados com a mesma matéria prima; ef) têm a mesma espessura de parede.A2. Diferentes capacidades volumétricas do tanque aéreo dentro de umamesma faixa de capacidade volumétrica da família não configuram famílias distintas, sendocaracterísticas de modelos distintos.A3. Diferenças na compartimentação do tanque aéreo (ausência decompartimentação ou nº de compartimentos distintos) não configuram famílias distintas,sendo características de modelos distintos.A4. A Tabela A.1 a seguir define as famílias para tanques aéreos.Tabela A.1 - Definição das Famílias de Tanques Aéreos.. .FAMÍLIA .FORMATO .ESPESSURA DA PAREDE (mm). . Família 1 CilíndricoHorizontal.Entre 2,65 e 4,24. . Família 2 .Entre 4,25 e 6,29. . Família 3 .Entre 6,30 e 9,49. . Família 4 . .Mínima de 9,50. . Família 5 CilíndricoVertical.Costado: mínima de 2,36Fundo: mínima de 2,36. . Família 6 . .Costado: mínima de 4,24Fundo: mínima de 6,1. . Família 7 .Retangular .Mínima de 2,36
ANEXO II
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
1. O Selo de Identificação da Conformidade para tanques aéreos, na forma de
plaqueta conforme a Figura 1, deve possuir a configuração a seguir e dimensões mínimas
tais que tornem todas as suas inscrições visíveis e legíveis.
2. As seguintes informações devem ser inseridas, pelo fabricante, de acordo
com a Figura 1.
a) identificação do OCP: número de acreditação, logo;
b) nome do fornecedor - Nome fantasia / Marca do fornecedor;
c) número de série - Sequencial do fabricante;
d) código do tanque aéreo - de acordo com a norma ABNT NBR 15461;
e) número e data da revisão da norma de fabricação: (exemplo ABNT NBR
15461:2021);
f) massa - considerar o peso do tanque aéreo vazio - marcar em quilogramas; e
g) mês / ano de fabricação - XX / XXXX. 1_MDICS_10_001
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 408
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621375 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00151 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.