Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 407, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 15/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 407, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR/MT no âmbito do Ministério dos Transportes.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 2º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e considerando o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, na Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e no processo nº 50000.043252/2025-68, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Ministério dos Transportes - ETIR/MT.
Art. 2º Para os efeitos de aplicação e interpretação desta Portaria, quando indispensável à adequada compreensão de seus dispositivos, adotam-se as seguintes definições conceituais, de natureza técnica, fundamentais para a uniformidade técnica e operacional:
I - Agente Responsável da Área de Negócio: servidor público, militar de carreira ou empregado público, ocupante de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, designado para exercer a função de representante de sua área perante a ETIR/MT, competindo-lhe o encaminhamento e o acompanhamento das demandas da ETIR/MT para a área de negócio que representa;
II - Agente Responsável pela ETIR/MT: servidor público, militar de carreira ou empregado público, ocupante de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, incumbido de chefiar e gerenciar a ETIR/MT;
III - Alerta da ETIR/MT: informação descritiva de um incidente cibernético enviada, de forma reativa, para notificação de usuários;
IV - Artefato Malicioso: qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 206
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 407
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550295 · na fonte: portaria-n-407-de-15-de-junho-de-2026-713266241 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.