Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 4/EMA, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 22/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 4/EMA, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Concede autorização ao Navio Córrego do Ouro, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico "SANBIFE - A Bifurcação de Santos: Presente e Passado", do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 12 do anexo A da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio Córrego do Ouro, para realizar atividades de pesquisa científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), conforme previstas no Projeto Científico específico "SANBIF - A Bifurcação de Santos: Presente e Passado", obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, instituição responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O propósito científico da campanha oceanográfica é de caracterizar mudanças ambientais no Atlântico Sudoeste, por meio de um estudo observacional de alta resolução na Bifurcação de Santos.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 22 de janeiro a 8 de fevereiro de 2026.
Art. 4º A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 5º Deverão ser observados os aspectos técnicos e documentais a serem cumpridos para a remessa dos dados coletados, anexo a esta portaria.
Art. 6º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alte Esq ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52570 · na fonte: portaria-n-4/ema-de-22-de-janeiro-de-2026-683082412 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.