ANEXO III
TERMO DE OUTORGA DE BOLSA Nº /
TERMO DE OUTORGA DE BOLSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI) E (NOME COMPLETO DO BOLSISTA)
O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI), pessoa jurídica de direito público, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o Nº. 04.039.532/0001-93, situada no Setor Comercial Norte, Quadra 2 Bloco E, Asa Norte - Brasília - DF CEP: 70712-905, Brasília, Distrito Federal, neste ato representada pelo seu DIRETOR-PRESIDENTE, Sr. NOME COMPLETO DO(A) DIRETOR-PRESIDENTE, nomeado pelo Decreto nº (colocar o número e data completa), designado OUTORGANTE e; o (a) BOLSISTA, NOME COMPLETO DO(A) BOLSISTA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado/a à (endereço com CEP), doravante denominado(a) OUTORGADO, nos termos da Política de Inovação do ITI e da Portaria nº (colocar o número da portaria de bolsas) e seus Anexos, pelo presente instrumento ajustam o seguinte:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo possui como objeto os direitos e deveres relacionados à concessão de benefícios de apoio financeiro ao BOLSISTA, por parte do ITI, conforme detalhes da concessão abaixo relacionados:
DADOS PESSOAIS DO BOLSISTA
Nome do(a) bolsista:
Nome social:
Data de nascimento:
Filiação:
Estado Civil:
Telefone(s):
E-mail(s):
Link de acesso ao currículo Lattes (atualizado):
Endereço residencial:
Nacionalidade:
Naturalidade/UF:
Raça/Cor:
Grupo Sanguíneo/Fator RH:
Pessoa com deficiência?
| ( ) Sim |
| ------- |
| ( ) Não |
INFORMAÇÕES GERAIS DO BOLSISTA
Escolaridade de maior qualificação:
| Nome da instituição:Ano de conclusão: |
| ----------------------------------------------- |
| () Ensino técnico/Formação Inicial e Continuada |
| () Graduação |
| () Mestrado |
| () Doutorado |
Vínculo com o ITI:
| () Servidor(a) público(a) do quadro efetivo do ITI |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| () Servidor(a) e/ou empregado(a) público(a) de outro órgão/entidade atualmente em exercício no ITINome do órgão/entidade/empresa origem: |
| () Profissional de empresa prestadora de serviço ao ITINome da empresa: |
| () Profissional sem vínculo com o ITI |
| () Estudante sem vínculo com o ITI |
Possui cargo ou função de confiança (CCE/FCE)?
| () Não |
| ------------------------------------------------------------- |
| () Sim, no ITI.CCE/FCE: Unidade: |
| () Sim, no órgão/entidade de origem ou outroCCE/FCE: Unidade: |
Possui atividade remunerada por instituição privada?
| () Não |
| -------------------------------------------------------------------------------------- |
| () Sim, por empresa prestadora de serviço ao ITINome da empresa /instituição pagadora: |
| () Sim, por outra instituiçãoNome da empresa /instituição pagadora: |
É beneficiário (a) de bolsa ou auxílio fornecidos pelo Governo:
| () Não |
| ------------- |
| () Sim. Qual? |
INFORMAÇÕES da BOLSA ITI
Instrumento de seleção ITI:
Nome do Programa/Projeto:
Coordenador(a) do Programa/Projeto:
Vigência da bolsa:
Regime de atividades:
| () Presencial | () Híbrido | () Remoto |
| ------------- | ---------- | --------- |
Modalidade da bolsa ITI:
| () Gestor de projetos (GEST) |
| ---------------------------- |
| () Pesquisador (PESQ) |
| () Extensionista (EXT) |
| () Estudante (EST) |
| () Visitante (VIS) |
Categoria da bolsa:
| () Profissional | () Estudante |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------ |
| () Notório Saber() Doutorado() Mestrado() Graduação() Técnico de Nível Médio/ Formação Inicial e Continuada | |
Atividade(s):
Tempo de experiência profissional (anos):
Valor da bolsa
| () R$ 1.500,00 | () R$ 3.000,00 | () R$ 5.000,00 | () R$ 7.500,00 |
| --------------- | -------------- | -------------- | --------------- |
| () R$ 3.5000,00 | () R$ 4.500,00 | () R$ 6.500,00 | () R$ 9.000,00 |
| () R$ 4.500,00 | () R$ 6.500,00 | () R$ 8.500,00 | () R$ 11.000,00 |
| () R$ 7.500,00 | () R$ 9.500,00 | () R$ 9.500,00 | () R$ 14.000,00 |
DAS ATIVIDADES
CLÁUSULA SEGUNDA - Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BOLSISTA a dedicar-se às atividades pertinentes ao projeto aprovado em conjunto com o Núcleo de Inovação Tecnológica do ITI (NIT-ITI) intitulado PROJETO (colocar nome do projeto).
Parágrafo Único - As atividades a serem desenvolvidas pelo(a) BOLSISTA compreendem àquelas necessárias para o desenvolvimento do projeto, conforme entregas previstas.
DO VALOR DA BOLSA E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA -O ITI efetuará o pagamento da bolsa até o \_\_\_ dia útil, no valor de R$ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (\_\_\_\_\_\_\_\_ reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento das bolsas será realizado mediante depósito bancário em conta corrente pessoal e individual, registrada em nome do(a) BOLSISTA.
CLÁUSULA QUINTA - O cálculo para o valor da bolsa pode considerar critérios como: formação acadêmica, anos de experiência, modalidade de bolsa e complexidade do projeto.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo tem vigência de \_\_\_\_meses, de \_\_\_\_/\_\_\_/\_\_\_ a \_\_\_/\_\_\_/\_\_\_\_.
Parágrafo Único - É permitida a prorrogação dessa bolsa, por meio de aditivo ao Termo de Outorga de Bolsa, respeitada a vigência final do projeto e a disponibilidade orçamentária.
DOS DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA
CLÁUSULA SÉTIMA - Compromete-se o(a) BOLSISTA, doravante OUTORGADO, a:
Respeitar as disposições contidas neste termo e no regulamento de bolsas do ITI;
Atender às disposições normativas de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia, inclusive o disposto na Política de Inovação do ITI;
Dedicar-se às atividades pertinentes ao projeto vinculado a essa bolsa;
Apresentar, exceto bolsista na modalidade 'Gestor de Projetos - GEST', ao(à) Coordenador(a) do projeto, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada trimestre o relatório de entregas, devidamente assinado para a formalização das atividades efetuadas, durante o tempo de vigência da bolsa;
Apresentar, bolsista na modalidade 'Gestor de Projetos - GEST', ao(à) Coordenador(a) do projeto, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada quadrimestre o relatório consolidado sobre a execução do projeto, incluindo as entregas parciais, devidamente assinado, durante o tempo de vigência da bolsa;
Encaminhar ao (à) Coordenador(a) esclarecimentos ou pedido de prorrogação de prazo quando, por motivo de força maior, não puderem apresentar as entregas do projeto ao qual estão vinculados no prazo;
Realizar, quando necessário, a exposição dos resultados referentes ao projeto, sob a forma de exposições orais, e/ou painéis em reuniões e/ou eventos científico-tecnológicos;
Autorizar o ITI a tornar pública as produções técnico-científicas decorrentes das atividades como BOLSISTA;
Durante a execução da bolsa, caso efetivado em regime celetista, serviço público, constituição de Microempreendedor Individual (MEI), seja sócio de empresa, ou exerça estágio remunerado e/ou recebimento de outra bolsa, deverá comunicar imediatamente, por escrito, ao(a) responsável pelo projeto, tendo em vista que esta condição pode impactar na relação com o ITI;
Estar ciente de que não pode exercer, durante o período de vigência da bolsa, atividades como pessoa física ou por intermédio de pessoa jurídica que sejam de interesse de decisão individual ou coletiva do ITI;
Não realizar modificações no projeto ao qual a bolsa está vinculada sem a prévia autorização Coordenador(a) responsável pelo projeto;
Não transferir para terceiros as obrigações assumidas;
Exercer as atividades vinculadas ao projeto e somente aquelas autorizadas pelo Coordenador(a) do Projeto.
Comunicar previamente ao(à) Coordenador(a) o projeto o interesse em rescindir o presente termo, informando a justificativa e a data de encerramento das atividades.
Conhecer, aceitar e cumprir integralmente todas as obrigações e compromissos expressos neste Termo e nas normas aplicáveis à concessão;
Autorizar que suas informações cadastrais sejam utilizadas pelo ITI e por seus parceiros na medida em que isso seja necessário para o adequado gerenciamento do projeto, nos termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Comunicar e devolver ao ITI eventuais benefícios pagos indevidamente ou não utilizados para seus fins específicos, inclusive pagamentos antecipados;
Devolver ao ITI eventuais benefícios pagos e não utilizados para seus fins específicos em virtude da conclusão antecipada das atividades;
Apresentar comportamento ético, probo e respeitoso, cumprir as leis e assumir a responsabilidade pela prática de quaisquer atos ilícitos, de natureza administrativa, cível e criminal;
Manter atualizado, durante toda a vigência deste Termo, os endereços residencial e profissional, e o endereço eletrônico (e-mail), bem como autorizar que este endereço eletrônico seja considerado o domicílio eletrônico, e utilizado para fins de recebimento de comunicações do ITI para qualquer finalidade; respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Atender às convocações do ITI para participação em atividades relacionadas com sua área de expertise;
Comunicar ao ITI e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome, ao publicar ou divulgar, sob qualquer forma, descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante ou em decorrência dos estudos realizados com recursos do governo brasileiro;
Fazer referência, em todos os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que as atividades decorreram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pelo ITI;
Ter ciência de que os recursos serão liberados pelo ITI em função de sua disponibilidade orçamentária e financeira e se destinam específica e exclusivamente para execução do projeto aprovado;
Utilizar os recursos de acordo com o estabelecido nos Planos de Trabalho aprovados pelo ITI e dentro do prazo de vigência do projeto;
Ter ciência de que o remanejamento de despesas de manutenção de Projeto, se houver, deverá ser prévia e formalmente aprovado pelo ITI;
Ter ciência de que não poderá figurar simultaneamente como BOLSISTA de mais de um projeto financiado com recursos do ITI; e
Observar, obedecer e cumprir as normas internas do ITI, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso, quando cabível, mesmo após o término do presente instrumento.
Preencher o presente Termo com assinatura ICP Brasil ou gov.br.
DOS DIREITOS E DEVERES DO ITI
CLÁUSULA OITAVA - Compromete-se o ITI, doravante OUTORGANTE, a:
I - Cumprir os compromissos firmados neste Termo como forma de garantir a entrega do objeto acordado;
II - Acompanhar o projeto durante o período da concessão, inclusive nos casos de prorrogações, a fim de garantir a entrega do objeto acordado;
III - Estar isento da responsabilidade por danos causados pelo(s) participantes do projeto, decorrente da prática de quaisquer atos ilícitos, de natureza administrativa, cível ou criminal;
IV - Apurar suspeitas de irregularidade e eventuais descumprimentos das obrigações assumidas neste Termo, bem como aquelas previstas nas normas aplicáveis, com a aplicação das consequências e sanções cabíveis;
V - Suspender e/ou rescindir o presente Termo nas hipóteses legais, bem como buscar o ressarcimento ao erário quando for exigível, por todos os meios previstos na legislação aplicável, mediante procedimento administrativo em que sejam garantidos o devido processo legal e a ampla defesa;
VI - Mediante requisição, emitir declaração sobre as atividades desenvolvidas pelo BOLSISTA durante a execução do projeto.
VII - Proporcionar ao(a) BOLSISTA condições do exercício das atividades práticas compatíveis com plano de atividades de estágio.
VIII - Disponibilizar à fiscalização administrativa o acesso aos processos que tratem dos instrumentos firmados e que comprovem a relação contratual entre as partes;
IX - Permitir o início das atividades do(a) BOLSISTA apenas após a assinatura deste Termo de Outorga de Bolsa assinado pelas partes.
DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO e CANCELAMENTO DA BOLSA
CLÁUSULA NONA - A suspensão do pagamento da bolsa pode ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação justificada do(a) Coordenador(a) do Projeto para o NIT-ITI, caso o BOLSISTA deixe, sem justificativa, de realizar as entregas demandadas e previstas no projeto, bem como não apresente as informações e/ou documentos a respeito do projeto nos prazos definidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - O cancelamento da bolsa pode ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação justificada do(a) Coordenador(a) responsável pelo projeto para o NIT-ITI, nos seguintes casos:
Solicitação do(a) BOLSISTA;
Desvio de foco ou de cronograma, falta de resultados e/ou inatividade;
Recorrência de não aprovação dos relatórios de atividades e/ou entregas previstas no projeto;
Perda dos requisitos obrigatórios da modalidade da bolsa a qual esteja vinculado;
Constatada irregularidade que possa comprometer a manutenção da bolsa;
Descumprimento das condições estabelecidas neste Termo; e
Indisponibilidade dos recursos financeiros previstos para manutenção da bolsa.
Parágrafo Único - Quando ocorrer, a rescisão da bolsa será formalizada imediatamente, pelo(a) Coordenador(a) responsável pelo projeto, ao(a) BOLSISTA e ao NIT-ITI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Não haverá suspensão do pagamento ou cancelamento da bolsa nas circunstâncias em que for autorizado, por dispositivos legais, o afastamento temporário ou prorrogação da vigência da bolsa.
DO RESSARCIMENTO DA BOLSA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica previsto o ressarcimento da bolsa pelo(a) BOLSISTA nos casos de inobservância às normas estabelecidas neste Termo e no projeto específico vinculado à bolsa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - São consideradas razões para o ressarcimento de valores pagos ao(a) BOLSISTA, a título de bolsa de que trata este Termo:
I - Recebimento indevido de valores, ainda que por erro do ITI;
II - Descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas neste Termo; e
III - Nas hipóteses que envolverem conflito de interesse no exercício das atividades.
CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O(A) BOLSISTA compromete-se a manter em caráter confidencial sob sua inteira responsabilidade, sob pena de cancelamento da bolsa e pagamento de indenização por perdas e danos, mesmo após o encerramento da bolsa, todas as informações relativas ao trabalho desenvolvido durante a concessão da bolsa do ITI. Compromete-se ainda, a não repassar informações pertinentes à técnica dos projetos àqueles que não tenham se comprometido formalmente com a confidencialidade.
Parágrafo Único - Toda divulgação sobre qualquer aspecto ou informação conhecida em razão do desenvolvimento das atividades no âmbito do projeto está adstrita à prévia autorização do ITI, e ainda, deverão mencionar, explicitamente, o ITI como Instituição Promotora.
DA alteração, FINALIZAÇÃO e NULIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Quaisquer alterações no que foi estabelecido neste Termo só poderão ser implementadas mediante autorização expressa do ITI, formalizada por meio de Termo Aditivo a este Termo de Outorga.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A finalização da concessão da bolsa se dará com o cumprimento integral das obrigações e compromissos assumidos pelas PARTES neste Termo, sendo, obrigatórios, para tanto, a execução completa das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado e eventuais alterações aprovadas pelo ITI.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O presente Termo será considerado nulo de pleno direito desde a data de sua assinatura (prescindindo de decisão judicial) ou anulável, caso sejam comprovadas irregularidades, respeitando o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, de acordo com a legislação vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A concessão da bolsa não gera vínculo trabalhista ou relação de trabalho, constituindo doação sem encargos feita ao(a) BOLSISTA quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador ou a instituição financiadora da bolsa e nem importem contraprestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.250, de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O ITI, resguarda- se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários à análise e à instrução do processo de concessão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O(A) BOLSISTA manifesta sua integral e incondicional ciência e concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O ITI não se responsabilizará por qualquer dano físico ou mental causado ao(a) BOLSISTA, ficando sob a responsabilidade pessoal do(a) BOLSISTA que tenha um seguro saúde ou equivalente que dê cobertura de despesas médicas e hospitalares, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento do projeto.
DAS FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A solução dos conflitos de interesse entre as PARTES signatárias do presente Termo se dará, prioritariamente, por vias administrativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Esgotadas as vias administrativas a solução de conflitos se dará por via judicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - As partes signatárias, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, como competente para resolução de eventuais conflitos, pendências e demandas entre as PARTES.
E por estarem assim ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
NOME
Bolsista
NOME
Diretor-Presidente