Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 4, de 26 de novembro de 2025
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 11/12/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 4, de 26 de novembro de 2025
Conversão do Procedimento Administrativo nº 08192.176699/2024-65 em Inquérito Civil Público com a finalidade de investigar possíveis danos ambientais decorrentes de rompimento de barragem de drenagem urbana na APM Cachoeirinha, localizada na Região Administrativa do Paranoá.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, representada pela Promotora de Justiça adiante subscrita, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição Federal c/c o artigo75°, inciso I, fine, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
Considerando que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consoante dispõe o artigo 6º, inciso XIV, letras "f" e "g", da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93;
Considerando, ainda, o art. 129, inciso III da Constituição Federal, que afirma serem "funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos", assim como as atribuições conferidas ao Parquet na Lei Complementar nº 75/93;
Considerando que o Procedimento Administrativo nº 08192.176699/2024-65 foi instaurado nesta Promotoria, inicialmente, com o objetivo de e apurar possíveis danos ambientais decorrentes de rompimento de barragem de drenagem urbana na APM Cachoeirinha, localizada na Região Administrativa do Paranoá;
Considerando que os elementos colhidos nos autos são relatados fatos que, em tese, podem configurar infrações ambientais de considerável gravidade e que envolvem interesses sensíveis e de amplas repercussões relacionadas à APM Cachoeirinha;
Considerando que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, nos termos do artigo 225, § 3º, da CF;
Considerando que, em nome do Princípio da Precaução, incumbe ao Poder Público adotar medidas eficazes para evitar a ocorrência de danos sérios e irreversíveis ao meio ambiente, cujos reflexos possam vir a atingir também as gerações futuras;
Resolve converter o presente Procedimento Administrativo em
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 236
- Página
- 144
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:130215 · na fonte: portaria-n-4-de-26-de-novembro-de-2025-674501399 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.