Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 4.636, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Fundação Nacional de Saúde
- Data de publicação
- 10/12/2025
- Data de assinatura
- 05/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 4.636, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Portaria nº 6.166 de 30 de dezembro de 2020, para atribuir competências para prática de atos internos de gestão de parcerias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, inciso IV do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, e o art. 84, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.166, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 6.166, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.17 ..................................................................................................................
VI - aprovação de prestações de contas dos convênios e instrumentos congêneres, com jurisdição no âmbito da Sede;
VII - emissão de atos orientativos sobre procedimentos relativos à análise de prestações de contas; e
VIII - autorização, quando cabível, da suspensão ou cancelamento dos registros de inadimplência nos Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal, após a conclusão da análise e observância dos pareceres técnico-operacionais e financeiros, quando se tratar de instrumentos analisados no âmbito da Sede.
Parágrafo único. No exercício das competências indicadas nos incisos VI, VII e VIII, além das normas previstas nas Portarias Conjuntas vigentes à época e demais regulamentos aplicáveis às transferências voluntárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União - OFSS, deverão ser observados ainda:
I - o(s) parecer(es) técnico(s) e de conformidade financeira emitidos pelas áreas competentes;
II - o(s) parecer(es) de análise das prestações de contas parciais e finais; e
III - o registro e o acompanhamento dos atos nos sistemas oficiais, tais como SEI, Transferegov.br, Siafi e correlatos." (NR)
"Art.49 ...................................................................................................................................
VII - aprovação de propostas e planos de trabalho de convênios e instrumentos congêneres, no âmbito de sua respectiva área de atuação.
Parágrafo único. A aprovação de que trata o inciso VII deverá ser realizada no Sistema Eletrônico utilizado para as transferências voluntárias e será precedida de manifestação técnica que deverá registrar:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 235
- Página
- 161
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Fundação Nacional de Saúde
- Número do ato
- 4636
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:129168 · na fonte: portaria-n-4.636-de-5-de-dezembro-de-2025.-674182988 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.