Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 4.447, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Data de publicação
- 03/09/2026
- Data de assinatura
- 02/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 4.447, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89, § 1º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o art. 173, incisos IV e V, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e o constante nos Processos nº 50600.025778/2026-88 e nº 50615.001935/2026-09;
CONSIDERANDO que a rodovia BR-135/MA constitui o único acesso rodoviário terrestre à Ilha de São Luís, desempenhando função essencial para a mobilidade da população, o abastecimento da Região Metropolitana, a prestação de serviços públicos, o transporte de cargas e o acesso ao Complexo Portuário do Itaqui, infraestrutura estratégica para a economia nacional;
CONSIDERANDO que a interdição preventiva de uma das estruturas da travessia do Estreito dos Mosquitos, localizada no km 24,40 da BR-135/MA, acarretou a concentração do fluxo veicular sobre a ponte remanescente, com redução da capacidade operacional da travessia e supressão da redundância estrutural e funcional do sistema, conforme registrado na Nota Técnica - Ponte do Estreito dos Mosquitos (25468364) e na Nota Técnica nº 6 (25475567);
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança estrutural e operacional da travessia remanescente, mediante a mitigação dos efeitos decorrentes da circulação de veículos e combinações de veículos com dimensões ou pesos excepcionais durante períodos de maior demanda de tráfego;
CONSIDERANDO o aumento expressivo da circulação de veículos de passageiros e de cargas durante o feriado nacional da Independência, com potencial repercussão sobre a segurança viária e a fluidez do tráfego no principal corredor de acesso à Ilha de São Luís;
CONSIDERANDO os limites regulamentares de pesos e dimensões estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882, de 2021, e suas alterações, bem como os critérios adotados pela Polícia Rodoviária Federal na Portaria DIOP/PRF nº 26, de 6 de março de 2026, para a restrição da circulação de veículos excedentes durante os feriados nacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas voltadas à redução dos riscos operacionais, à preservação da capacidade da infraestrutura rodoviária e à minimização de retenções e conflitos de tráfego durante o período de maior movimentação de usuários; e
CONSIDERANDO que a Resolução DNIT nº 11, de 2022, estabelece a observância das portarias anuais de restrição de tráfego da Polícia Rodoviária Federal nos deslocamentos sujeitos à Autorização Especial de Trânsito - AET; resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 167
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Número do ato
- 4447
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:755566 · na fonte: portaria-n-4.447-de-2-de-setembro-de-2026-729850451 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.