Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 4.384, dE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Fundação Nacional de Saúde
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 4.384, dE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Regimento Interno, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde, do Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais - SPDP, instituído pela Portaria Funasa nº 2597/2025.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das competências que lhe confere o art. 18, inciso X, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022 e, com base no disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e na Portaria Funasa nº 2.597, de 17 de julho de 2025, bem assim no que consta do processo nº 25100.003148/2025-65, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais - SPDP, instituído pela Portaria Funasa nº 2597/2025, estabelecendo sua estrutura, competências e regras de funcionamento no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.
Art. 2º Ao Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais - SPDP compete:
I - promover a proteção de dados pessoais e a adequação da Funasa à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - submeter, quando necessário, as políticas e diretrizes à Rede de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Funasa - RITAI, para fins de análise e aprovação;
III - elaborar e atualizar o Programa de Governança em Privacidade da Funasa, observadas as diretrizes da LGPD e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
IV - avaliar mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais existentes e propor ações de aperfeiçoamento;
V - coordenar iniciativas relacionadas às boas práticas de governança em proteção de dados pessoais;
VI - constituir grupos de trabalho para tratar de temas específicos e propor soluções técnicas sobre proteção de dados pessoais;
VII - assessorar e subsidiar a RITAI nas decisões relativas à proteção de dados pessoais;
VIII - promover a cultura organizacional e a capacitação institucional em proteção de dados pessoais, inclusive com cooperação técnica com outras instituições públicas ou privadas;
IX - assegurar a integração das ações do SPDP com o Plano de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC da Funasa;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 273
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Fundação Nacional de Saúde
- Número do ato
- 4384
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:230075 · na fonte: portaria-n-4.384-de-18-de-novembro-de-2025-670205420 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.