Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 4.011/ICMBIO/CORREGEDORIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 30/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 4.011/ICMBIO/CORREGEDORIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as atividades correcionais no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo SEI nº 02070.019549/2025-36).
O CORREGEDOR DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências que lhe foram conferidas por meio do art. 7º, incisos I e VII da Estrutura Regimental do ICMBio, aprovada pelo Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, e considerando o teor do art. 5º, inciso VII do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, bem como do art. 5º, incisos III, XI, XIV todos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos e os critérios correcionais sobre apurações de irregularidades no âmbito da Corregedoria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, que serão realizadas consoante os dispositivos desta Portaria, disciplinados pelo Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Parágrafo único. A apuração de irregularidade compreenderá as atividades de investigação e de eventual responsabilização de agentes públicos e de entes privados, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE ENFRENTAMENTO CORRECIONAL
Art. 2º O Planejamento Estratégico de Enfrentamento Correcional da Corregedoria do ICMBio será executado de forma transversal entre as fases dos processos correcionais previstas no art. 5º, empregando técnicas disruptivas com vistas à otimização dos fluxos de trabalho, consoante os procedimentos dispostos a seguir:
I - Despacho de Admissibilidade, com Instauração de Investigação Preliminar Sumária - IPS ou arquivamento; e
II - Programação do enfrentamento estratégico;
Parágrafo único. O Enfrentamento Correcional será planejado de acordo com o dimensionamento da força de trabalho, que será equacionado de forma mensal pelas unidades vinculadas considerando as peculiaridades contidas na pactuação dos respectivos Planos de Trabalho.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 129
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 4011
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:263097 · na fonte: portaria-n-4.011/icmbio/corregedoria-de-30-de-setembro-de-2025-667114769 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.