Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 396, DE 10 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 13/07/2026
- Data de assinatura
- 10/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 396, DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Subprograma Pronametro-Multiusuários, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Pronametro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 12.545, de 15 de dezembro de 2011, bem como na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada em 24 de julho de 2023, que estabelece o regramento geral do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e o que consta do Processo SEI nº 0052600.004956/2026-62, resolve:
Art. 1º Instituir o Subprograma Pronametro-Multiusuários no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Pronametro, em conformidade com a Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada em 24 de julho de 2023, seção 1, página 56.
Art. 2º Este subprograma tem por finalidade fomentar o desenvolvimento de projetos e planos de trabalho técnico-científicos em unidades organizacionais do Inmetro, por meio da concessão de bolsas a técnicos, especialistas e profissionais qualificados.
Art. 3º O Subprograma Pronametro-Multiusuários tem como objetivo criar condições para geração de conhecimento, transferência de tecnologia e a promoção da inovação tecnológica, bem como a criação das condições básicas para apoio ao desenvolvimento de parcerias institucionais.
Art. 4º O assessoramento técnico-científico ao Subprograma será efetuado por uma Comissão Gestora, nomeada em portaria própria, pelo Presidente do Inmetro.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 129
- Página
- 118
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 396
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:624740 · na fonte: portaria-n-396-de-10-de-julho-de-2026-718426254 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.