Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 393, DE 16 DE dezembro DE 2025
Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 393, DE 16 DE dezembro DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.004803/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica a GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V., com sede em Km 123, Rodovia Federal México, Texcoco, Veracruz, interior "P", s/nº, Tlaxcala, México, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V., tendo sido destacado o capital de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao desempenho de suas operações no Brasil, cujo objeto consiste em: instalação de uma planta criogênica para a geração, produção, uso, manejo, transporte, compra, venda e comercialização de todo tipo de gases atmosféricos, industriais, especiais e de processo, principalmente oxigênio, nitrogênio e argônio. Excluindo todo tipo de extração do subsolo, conforme deliberado pela Assembleia Geral de Acionistas, de 3 de dezembro de 2025 (fl. 18 a 20 do SEI 56368851).
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V. é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Unidade
- Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios
- Número do ato
- 393
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146994 · na fonte: portaria-n-393-de-16-de-dezembro-de-2025-675834345 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.