Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 39, DE 6 DE JULHO DE 2026 (*)
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Data de publicação
- 20/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 39, DE 6 DE JULHO DE 2026 (\*)
Autoriza o fomento, por meio da Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional voltados à educação especial inclusiva e às áreas de tecnologias digitais, gestão e negócios.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV, e no art. 5º, § 1º, da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, bem como no art. 4º, § 1º, e no art. 19 da Portaria MEC nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, e o constante dos autos do Processo nº 23000.012655/2026-73, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o fomento, por meio da Bolsa-Formação, aos cursos de qualificação profissional constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O processo de pactuação dos cursos de que trata esta Portaria obedecerá ao disposto na Portaria MEC nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO PEDINI
ANEXOCURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
| Nome do Curso: | Profissional de Apoio Escolar. |
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| Carga Horária: | 180 horas. || Eixo Tecnológico: | Desenvolvimento Educacional e Social. || Escolaridade Mínima: | Ensino Médio Completo. || Perfil Profissional: | O egresso do curso de Formação Inicial de Profissional de Apoio Escolar (Educação Especial na Perspectiva Inclusiva) estará apto a atuar no contexto da educação básica, de forma ética, responsável e em conformidade com a legislação e as normas vigentes. Esse profissional será qualificado para atuar como apoio ao estudante da Educação Especial, contribuindo para sua participação, autonomia e segurança no ambiente escolar, por meio do suporte às atividades de locomoção, alimentação, higiene, comunicação e acessibilidade. No exercício de suas funções, deverá atuar de forma articulada com o professor regente e a equipe pedagógica, em diálogo com instrumentos como o Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE e o Plano Educacional Individualizado - PEI, respeitando os limites de sua atuação e o caráter não substitutivo da docência. O egresso deverá, ainda, adotar estratégias de mediação pedagógica colaborativa, bem como utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas adequadas às necessidades educacionais específicas dos estudantes, contribuindo para a efetivação de práticas educacionais inclusivas. || Idade: | 18 anos. || Outros Pré-requisitos: | Não há. || Ocupações Associadas (CBO): | 3341-10 - Monitor de alunos. |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 134
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Número do ato
- 39
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:641397 · na fonte: portaria-n-39-de-6-de-julho-de-2026-*-719995777 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.