Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 388, DE 24 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Data de publicação
- 28/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 388, DE 24 DE JULHO DE 2026
Institui a Comissão Especial de Assessoramento Logístico do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e da Prova Nacional Docente (PND).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições estabelecidas no inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018; na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007; e no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Assessoramento Logístico (CEAL) para aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e da Prova Nacional Docente (PND).
Art. 2º A CEAL terá as seguintes atribuições:
I - apoiar, subsidiar e assessorar a definição de modelos de otimização, da modelagem de mapeamento e da análise de dados matemáticos e espaciais ao ensalamento dos participantes do Enem e da PND;
II - apoiar, subsidiar e assessorar as decisões relacionadas a alterações de aspectos metodológicos nos critérios e procedimentos utilizados nos ensalamentos;
III - propor diretrizes, objetivos e outras especificações técnicas necessárias à adequada execução do ensalamento;
IV - contribuir para a formação e capacitação dos servidores do Inep; e
V - elaborar estudos técnicos, análises estatísticas e emitir pareceres, com vistas a subsidiar o aperfeiçoamento contínuo dos processos logísticos.
Art. 3º A Comissão será composta por até 6 (seis) professores especialistas em métodos de otimização, modelagem matemática e áreas correlatas e por até 6 (seis) servidores técnicos do Inep, designados em razão de sua atuação nas áreas relacionadas à logística e à aplicação dos exames.
§1º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão deverão ser designados entre os servidores técnicos do Inep de que trata o caput.
§2º Os membros titulares da Comissão serão representados, em suas ausências, por seus suplentes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 140
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Número do ato
- 388
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:664540 · na fonte: portaria-n-388-de-24-de-julho-de-2026-721863086 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.