Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 387, DE 10 DE junho DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 387, DE 10 DE junho DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, proposto pela empresa Concessionária de Rodovias Rota da Integração SPE S.A
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.017230/2026-23, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, proposto pela empresa Concessionária de Rodovias Rota da Integração SPE S.A., CNPJ nº 61.104.364/0001-06, denominado "Rodovia da Integração - Lote 5 (Rodovia MT-020 e MT 326 - trecho de Paranatinga a Canarana)", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos de operação, conservação, manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário correspondente ao Lote 5, compreendendo os trechos das rodovias estaduais MT-020 e MT-326, com extensão total de 308,379 km, no Estado de Mato Grosso, nos termos do Contrato de Concessão nº 005/2025 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA - Edital de Concorrência Pública nº 56/2024, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.017230/2026-23 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 387
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:539005 · na fonte: portaria-n-387-de-10-de-junho-de-2026-712345691 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.