Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 382, DE 3 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 382, DE 3 DE JULHO DE 2026
Reduz os valores de homem/dia dos serviços de acreditação e os valores de homem/dia das atividades de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório - BPL, linearmente em 15% (quinze por cento).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001161/2026-01;
Considerando que a Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) vem implantando mudanças importantes para a melhoria das práticas de acreditação, visando otimizar os seus processos e melhorar os serviços para os organismos de avaliação da conformidade (OAC);
Considerando que a Cgcre tem adotado processos de digitalização, realização de avaliações remotas e otimização dos processos, levando em consideração as melhores práticas internacionais;
Considerando que os instrumentos de gestão utilizados nos processos de otimização permitiram realizar melhorias no serviço oferecido aos OAC e impactaram na redução dos custos dos processos de acreditação;
Considerando a norma NIE-Cgcre-140, que rege a política e, estabelece os preços e a sistemática de cobrança dos serviços de acreditação; e
Considerando a norma NIT-DICLA-052, que rege os preços das atividades de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório - BPL; resolve:
Art. 1º Os valores de homem/dia dos serviços de acreditação e os valores de homem/dia das atividades de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório - BPL terão os seus valores reduzidos linearmente em 15% (quinze por cento).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 382
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:613404 · na fonte: portaria-n-382-de-3-de-julho-de-2026-717466644 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.