Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 443, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65827, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por THIAGO SALES, inscrito no CPF sob o nº XXX.346.538-XX, e anular a Portaria nº 2.582, do Ministro de Estado da Justiça, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 207, de 18 de dezembro de 2018, para declarar anistiada política MARIA DA GLÓRIA DE SALES post mortem, filha de ROSA MARIA DE SALES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 23/11/2004 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$ 535.366,67 (quinhentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/02/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 444, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00355, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por LENORA MARIA FERNANDES UBE, inscrita no CPF sob o nº XXX.149.637-XX, e retificar a Portaria nº 3.671, de 10 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 212, Seção 1, pág. 166, de 11 de novembro de 2021, para ratificar a condição de anistiado político de RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA UBÊ post mortem, filho de ARLETTE DE OLIVEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 445, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70464, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARINA SPROGIS, inscrita no CPF sob o nº XXX.012.508-XX, e anular a Portaria nº 2.757, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 446, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71535, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LEODEGARIO CASSIMIRO DOS SANTOS FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.825.948-XX, e anular a Portaria nº 1.940, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 72, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/11/2007 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$ 458.466,67 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/05/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 447, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70068, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA HELENA FONTANA, inscrita no CPF sob o nº XXX.731.048-XX, e anular a Portaria nº 1.976, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 74, de 26 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/05/2006 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$ 496.833,33 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/03/1983 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO