Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 3701/IFRR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 5: “Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 3701/IFRR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMAA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 2 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2024, Seção 2 considerando a Portaria IFRR nº 1.527, de 16 de outubro de 2013, que delega competências administrativas aos Diretores-Gerais dos campi, e considerando o disposto no Decreto o nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, especialmente quanto à possibilidade de delegação da aprovação do Plano de Contratações Anual às autoridades competentes das unidades de execução descentralizada, bem como a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência ao planejamento das contratações no âmbito da Instituição, resolve:
Art. 1.º Delegar aos Diretores-Gerais dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima competência para aprovar, por meio do Sistema Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, as contratações integrantes do Plano de Contratações Anual - PCA de suas respectivas unidade.
Parágrafo único. A delegação de que trata o caput compreende também a aprovação das alterações do Plano de Contratações Anual realizadas durante o ano de sua elaboração e de sua execução, nos termos da legislação vigente.
Art. 2.º A aprovação das contratações de que trata esta Portaria deverá observar:
I - as disposições do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e demais normas vigentes relativas ao planejamento e ao gerenciamento das contratações;
II - o alinhamento das demandas ao planejamento institucional e às necessidades da respectiva unidade;
III - a compatibilidade com o planejamento orçamentário e com a disponibilidade de recursos, quando aplicável; e
IV - a adequada formalização e justificativa das demandas pelas unidades requisitantes.
Art. 3.º Compete aos Diretores-Gerais dos campi, no exercício da competência delegada, assegurar que as contratações aprovadas no PGC reflitam as necessidades das respectivas unidades e observem os princípios e as normas aplicáveis ao planejamento das contratações públicas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- Número do ato
- 3701
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858400 · na fonte: portaria-n-3701/ifrr-de-22-de-setembro-de-2026-738865534 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:10.