Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 366, de 10 de junho de 2026
Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria nº 366, de 10 de junho de 2026
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 11.968, de 27 de abril de 2024, e considerando o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, bem como as condições vigentes na data de adesão dos agricultores, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, além dos procedimentos de verificação de perdas e das deliberações do Comitê Gestor do Garantia-Safra, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2024/2025, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria.
§ 1º A autorização de pagamento de que trata o caput decorre de reanálise da verificação de perdas, realizada após retificação de dados encaminhados pelas instituições parceiras responsáveis pelos indicadores utilizados no Programa Garantia-Safra.
§ 2º O pagamento integral do Benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, conforme disposto no art. 1º da Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra nº 1, de 4 de outubro de 2024.
§ 3º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de junho de 2026, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado no município constante no anexo, conforme disposto na Portaria MDA Nº 3, de 03 de abril de 2023.
§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em site do Governo Federal.
§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
- Número do ato
- 366
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535295 · na fonte: portaria-n-366-de-10-de-junho-de-2026-712075339 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.