Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 364, DE 16 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Data de publicação
- 17/07/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 364, DE 16 DE JULHO DE 2026
Institui a Plataforma Sedap+ no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e estabelece sua política de governança, uso e gestão.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Portaria Inep nº 637, de 17 de julho de 2019, a Portaria Inep nº 91, de 2 de fevereiro de 2017, a Portaria Inep nº 492, de 07 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Plataforma Sedap+, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e estabelecida sua política de governança, uso e gestão, conforme disposições desta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - dado pessoal: dado ou informação que se refere à pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado protegido: dado que contém informação pessoal ou sujeito à restrição de acesso;
III - dado ou informação pública: dado ou informação que está disponível ao público;
IV - pseudonimização: tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro;
V - Serviço de Acesso a Dados Protegidos - Sedap: serviço instituído pelo Inep que possibilita o acesso controlado às bases de dados protegidos para a realização de estudos e pesquisas de interesse público, científicas ou institucionais, garantindo a proteção das informações pessoais, conforme a legislação vigente;
VI - uso ético da informação: utilização dos dados e resultados em conformidade com a legislação aplicável, com a integridade científica e com a transparência metodológica, observados o princípio da não discriminação e os direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 133
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Número do ato
- 364
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:641110 · na fonte: portaria-n-364-de-16-de-julho-de-2026-719888420 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.