Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 344, DE 18 DE maio DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/05/2026
- Data de assinatura
- 18/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 344, DE 18 DE maio DE 2026
Aprova o Plano de Outorga da prorrogação antecipada da Concessão da Malha Centro-Leste.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47, incisos I e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no art. 27 da Portaria nº 870, de 26 de novembro de 2025, e o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2026, bem como o que consta dos autos do processo nº 50000.016299/2026-30, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorga da prorrogação antecipada da concessão da Malha Centro-Leste, com ressalvas a serem observadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Parágrafo único. A malha operacional reconfigurada contará com 4.110 km de extensão, considerados os seguintes corredores logísticos.
I - Corredor Minas-Bahia, com:
a) Trecho Corinto - Aratu; e
b) Trecho Aratu - Campo Formoso.
II - Corredor Centro-Leste; e
III - Corredor Centro-Sudeste.
Art. 2º O Plano de Outorga, aprovado com ressalvas, deverá ser encaminhado à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 92
- Página
- 115
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 344
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:480065 · na fonte: portaria-n-344-de-18-de-maio-de-2026-706340707 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.