Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 33, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Data de publicação
- 24/06/2026
- Data de assinatura
- 22/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 33, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de ato normativo destinado à regulamentação dos procedimentos de monitoramento e supervisão das instituições e dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - EPTNM integrantes do sistema federal de ensino.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, considerando o constante dos autos do processo nº 23000.026102/2026-06, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de ato normativo destinado à regulamentação dos procedimentos de monitoramento e supervisão das instituições e dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - EPTNM integrantes do sistema federal de ensino.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho possui caráter temporário, de natureza consultiva e propositiva.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes competências:
I - analisar referenciais normativos correlatos ao monitoramento e à supervisão de instituições e cursos, em especial o Decreto nº 9.235, de 2017, avaliando sua aplicabilidade subsidiária à Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
II - propor diretrizes, critérios, parâmetros e procedimentos para monitoramento e supervisão das instituições e cursos de EPTNM;
III - propor medidas preventivas, cautelares e sancionatórias aplicáveis às irregularidades identificadas na oferta de EPTNM;
IV - propor mecanismos de integração entre supervisão, avaliação e monitoramento, em articulação com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept);
V - propor estratégias de articulação interfederativa e cooperação institucional com os sistemas estaduais, distrital e demais órgãos públicos relacionados à supervisão educacional;
VI - promover escuta técnica junto às instituições integrantes do sistema federal de ensino e demais atores estratégicos relacionados à EPT;
VII - elaborar relatório técnico conclusivo contendo proposta de ato normativo e respectivos instrumentos complementares.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 116
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Número do ato
- 33
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:560010 · na fonte: portaria-n-33-de-22-de-junho-de-2026-714418502 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.