Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 33, DE 20 DE janeiro DE 2026
Secretaria Nacional de Portos
- Data de publicação
- 05/02/2026
- Data de assinatura
- 20/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 33, DE 20 DE janeiro DE 2026
Autoriza a TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABEDELO S.A. a realizar investimentos urgentes no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR N.º 02/004/00 no Porto Organizado de Cabedelo/PB.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, inciso II da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e pelo art. 25 da Portaria MInfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, de acordo com o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50020.000640/2025-16 e ratificando fundamentos contidos na Nota Técnica nº 65/2025/CGAR-DNOP-MPOR/DNOP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10577124) e no Despacho nº 24/2026/DNOP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10756371), resolve:
Art. 1º Fica autorizada a TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABEDELO S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Augusto Conde Chericatte, nº 315, bairro Santa Catarina, no município de Cabedelo, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o nº 70.094.222/0001-04, a realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 02/004/00 no Porto Organizado de Cabedelo/PB.
Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do Processo Administrativo nº 50020.000640/2025-16, necessários para a ampliação da infraestrutura de armazenagem de granéis líquidos, mediante a construção de dois novos tanques de superfície com capacidade total de 12.070 m³, além da execução de obras complementares de automação, combate a incêndio, urbanização interna e ampliação da plataforma rodoviária, especificados nos autos do referido processo administrativo (50020.000640/2025-16), no Porto de Cabedelo/PB, no montante estimado de R$ 49.055.658,45 (quarenta e nove milhões, cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), referente a data-base de julho/2025.
Art. 3º A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento denominado Termo de Risco de Investimentos - TRI (10751383), devidamente acostado aos autos do referido processo (50020.000640/2025-16).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 25
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Secretaria Nacional de Portos
- Número do ato
- 33
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:70166 · na fonte: portaria-n-33-de-20-de-janeiro-de-2026-685393328 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.