Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 31/CPRN, DE 18 de MAIO DE 2026
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 20/05/2026
- Data de assinatura
- 18/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 31/CPRN, DE 18 de MAIO DE 2026
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 89/CPRN, de 23 de dezembro de 2025, referente à adaptação das embarcações às novas regras para Navegação Interior previstas no Capítulo 1 da NPCP-RN - 3ª Revisão.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional, regulamentada pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica nas águas interiores sob a jurisdição desta Capitania;
CONSIDERANDO as atualizações introduzidas no Capítulo 1 da Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (NPCP-RN - 3ª Revisão), relativas aos limites para navegação interior;
CONSIDERANDO a conveniência de se conceder prazo adicional para que os proprietários, armadores e operadores de embarcações concluam as adequações necessárias às disposições normativas em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 89/CPRN, de 23 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 89/CPRN, de 23 de dezembro de 2025, a contar do término do prazo originalmente concedido.
Art. 2º Durante o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, as embarcações poderão operar, desde que não haja comprometimento da segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana e do ordenamento do espaço aquaviário, ficando sujeitas à orientação e fiscalização desta Autoridade Marítima.
Art. 3º Findo o prazo previsto nesta Portaria, o não atendimento às disposições constantes do item 1.1.4 da NPCP-RN - 3ª Revisão sujeitará os infratores às medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação e as normas da Autoridade Marítima em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CF FERNANDO LIMA SANTOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 93
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 31
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:481229 · na fonte: portaria-n-31/cprn-de-18-de-maio-de-2026-706581552 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.