Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 309/GABINETE, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Universidade Federal do Oeste do Pará
- Data de publicação
- 22/06/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 309/GABINETE, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta a Comissão de Enfrentamento às Situações de Violência, Assédio, Discriminação, Racismo, Capacitismo e Outras Formas de Violência no âmbito da Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Ufopa, e considerando o disposto no art. 38 da Resolução Consun nº 313, de 28 de fevereiro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Regulamentar a Comissão de Enfrentamento às Situações de Violência, Assédio, Discriminação, Racismo, Capacitismo e Outras Formas de Violência da Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa.
Art. 2º A Comissão constitui instância consultiva, propositiva, articuladora e de acompanhamento institucional da Política para a Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e da Violência da Ufopa.
Parágrafo único. A Comissão não possui competência investigativa, disciplinar, correcional ou de julgamento, nem poderá substituir as atribuições da Ouvidoria-Geral, da Corregedoria, da Comissão de Ética ou de qualquer outra instância legalmente competente.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Comissão:
I - acompanhar a implementação da Política para a Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e da Violência da Ufopa;
II - monitorar indicadores institucionais relacionados às situações de violência, assédio e discriminação, resguardado o sigilo das informações;
III - propor ações institucionais de prevenção, sensibilização, formação e promoção da cultura de paz;
IV - sugerir aprimoramentos normativos e procedimentais relacionados à prevenção e ao enfrentamento das violências;
V - acompanhar os fluxos institucionais de acolhimento e proteção às vítimas;
VI - fomentar a articulação entre os diversos setores envolvidos na temática;
VII - estimular campanhas educativas e ações de conscientização voltadas à comunidade universitária;
VIII - elaborar relatório anual de acompanhamento da Política para encaminhamento ao Conselho Universitário;
IX - propor protocolos, fluxos e instrumentos voltados à qualificação do acolhimento institucional;
X - promover diálogo permanente com entidades representativas da comunidade universitária.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Comissão será composta por:
I - 1 representante titular e respectivo suplente da Pró-Reitoria de Gestão Estudantil -Proges;
II - 1 representante titular e respectivo suplente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas- Progep;
III - 1 representante titular e respectivo suplente da Ouvidoria-Geral;
IV - 1 representante titular e respectivo suplente da Comissão de Ética;
V - 1 representante titular e respectivo suplente do Sindicato dos Técnicos Administrativos das Instituições Federais de Ensino Superior do Pará - Sinditifes;
VI - 1 representante titular e respectivo suplente do Sindicato dos Professores da Universidade Federal do Oeste do Pará - Sindufopa;
VII - 1 representante titular e respectivo suplente do Diretório Central dos Estudantes- DCE.
§ 1º A presidência da Comissão será exercida por representante indicado pela Reitoria dentre os membros institucionais.
§ 2º A vice-presidência será eleita pelos membros da Comissão.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros setores da Universidade, especialistas, entidades parceiras ou membros da comunidade acadêmica.
§ 4º Recomenda-se a observância da diversidade de gênero, raça, identidade étnica e representação dos diferentes segmentos da comunidade universitária na indicação dos membros.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A Comissão reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez a cada semestre;
II - extraordinariamente, mediante convocação da presidência ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º O quórum para instalação das reuniões será de maioria simples dos membros.
Art. 7º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 8º A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela Pró Reitoria de Gestão Estudantil.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E DOS RELATÓRIOS
Art. 9º A Comissão poderá solicitar informações consolidadas e dados estatísticos aos setores competentes da Universidade para subsidiar suas análises e recomendações.
§ 1º O compartilhamento de informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, a legislação vigente e os deveres de sigilo.
§ 2º É vedado à Comissão acessar autos processuais sigilosos ou interferir na condução de procedimentos de apuração.
Art. 10\. O relatório anual deverá conter:
I - panorama institucional das ações desenvolvidas;
II - avaliação da implementação da Política;
III - diagnóstico dos desafios identificados;
IV - recomendações para aperfeiçoamento das ações institucionais;
V - plano de prioridades para o exercício subsequente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11\. A participação na Comissão será considerada atividade de relevante interesse institucional e não ensejará remuneração adicional.
Art. 12\. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 13\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENIZE RUELA XAVIER
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 114
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Oeste do Pará
- Número do ato
- 309
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:555222 · na fonte: portaria-n-309/gabinete-de-18-de-junho-de-2026-713585496 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.