Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 309, DE 5 DE maio DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/05/2026
- Data de assinatura
- 05/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 309, DE 5 DE maio DE 2026
Institui a Política Nacional de Gestão de Obras de Arte Especiais em rodovias federais no âmbito do Ministério dos Transportes e de suas entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe conferem os incisos II e IV, parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos incisos I, III e IV do art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.013243/2025-42, resolve:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Ministério dos Transportes e de suas entidades vinculadas, a Política Nacional de Gestão de Obras de Arte Especiais em rodovias federais que estabelece premissas para a gestão e modernização do patrimônio rodoviário federal.
Art. 2º A gestão de Obras de Arte Especiais - OAEs em rodovias federais deve ser orientada para a preservação da vida, a preservação do patrimônio público, a observância da legislação vigente, a garantia da segurança viária, a garantia do direito de ir e vir, a eficiência do gasto público, a sustentabilidade ambiental e ao incentivo à participação da sociedade civil, definindo diretrizes e procedimentos objetivos e transparentes.
Art. 3º É necessário o desenvolvimento de uma estratégia nacional que priorize a manutenção e modernização de ativos existentes, a eficácia do gasto público, a melhoria da segurança, o monitoramento, a transparência das ações, o financiamento adequado, a sustentabilidade e o planejamento de longo prazo.
§ 1º A estratégia de manutenção e modernização de ativos existentes é estruturada por obras de reabilitação e reconstrução, cujos impactos socioeconômicos devem ser minimizados fazendo-se uso de metodologias de planejamento e construtivas que priorizem a diminuição do tempo de obra, os impactos no local das obras, a diminuição das interrupções de tráfego e a redução dos custos diretos e indiretos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 83
- Página
- 153
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 309
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:444682 · na fonte: portaria-n-309-de-5-de-maio-de-2026-703399805 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.