Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 303, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios
- Data de publicação
- 10/02/2026
- Data de assinatura
- 09/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 303, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), bem como as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, da Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, do Decreto nº 11.725, de 04 de outubro de 2023, e da Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, além das demais informações constantes dos autos do Processo nº 16100.001686/2025-24, resolve:
Art. 1º Fica a POLLUX LLC, com sede 1395 Brickell Avenue, Suite 800, Miami, Florida 33131, US, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social POLLUX LLC, tendo sido destacado o capital de R$ 100.000,00 (cem mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: "Holding e gestão de ativos próprios", nos termos da Ata de Deliberação - Filial, de 04 de junho de 2025 (fls. 1 e 2 do SEI 55270795).
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a POLLUX LLC é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 28
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Unidade
- Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios
- Número do ato
- 303
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87671 · na fonte: portaria-n-303-de-9-de-fevereiro-de-2026-686260943 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.