Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026
Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Minas Gerais
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de
outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de
março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de
2006, e o que consta do processo nº 21028.012874/2026-19, resolve:
Art. 1º Habilitar sob o número 1.495/26 a médica veterinária AMANDA ALVES
GOMES, inscrita no CRMV-MG, sob o número 18884, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO XAVIER RIBEIRO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Minas Gerais
- Número do ato
- 30
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621242 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00018 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.