Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 30/2026 - 3ª PROURB, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 30/2026 - 3ª PROURB, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ETERRITÓRIOS, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - 3ª PROURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993 e artigos 11 e 22 da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, no presente caso, nos termos dos artigos 182 e 225, da Constituição Federal e do artigo 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para a proteção do ordenamento territorial e do meio ambiente natural e urbano, objetivando propiciar bem-estar e qualidade de vida aos moradores do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do Inquérito Civil - IC, do Procedimento Preparatório - PP e dá outras providências;
CONSIDERANDO as atribuições da PROURB elencadas no art. 22 da Resolução nº 90 do Conselho Superior do MPDFT, em especial: a) zelar pela observância do contido na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), na Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), na Lei
Federal nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), no Plano de Ordenamento Territorial (PDOT),nos Planos Diretores Locais (PDLs) e nas demais normas relacionadas à ordem urbanística (inciso II); b) zelar pela correta
utilização dos bens de uso comum do povo, tais como praças, áreas verdes ou institucionais e demais espaços públicos, promovendo as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas cabíveis (inciso III); c) elaborar e executar a política institucional de defesa da ordem urbanística e de prevenção e repressão ao parcelamento irregular ou ilegal do solo (inciso V); d) fiscalizar o desenvolvimento e a execução da política urbana, habitacional e de regularização fundiária do Distrito Federal, visando ao efetivo respeito das normas de regência (inciso VI); e) zelar pela legalidade e obediência às exigências das licenças urbanísticas determinadas por lei (inciso XIV);
CONSIDERANDO as informações apresentadas no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior instituída pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística resolve INSTAURAR O PRESENTEINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar falhas estruturais identificadas no Relatório Final da CPI do Rio Melchior no que toca à observância da legislação urbanística e territorial na Bacia Hidrográfica do Rio Melchior,especialmente quanto ao parcelamento irregular do solo, àocupação indevida de áreas ambientalmente protegidas e de preservação permanente, ao avanço desordenado da malha urbana e à eventual insuficiência das ações de fiscalização eplanejamento territorial pelos órgãos públicos competentes, bem como para verificar a adequação das políticas públicas relacionadas ao uso e ocupação do solo, à regularização fundiáriaa necessidade de apurar estes fatos e promover as medidas necessárias para adequação dos imóveis aos parâmetros urbanísticos.e ao cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT e demais normas urbanísticas aplicáveis.
Determino a adoção das seguintes providências:
- Autue-se a presente Portaria, promovendo-se osregistros necessários;
- Comunique-se a instauração do presente procedimento à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada, nos termos do que determina o art; 5º, § 2º da Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT;
- Proceda-se ao controle do prazo previsto no artigo 13-A da Resolução nº 66, de 17.10.2005, do CSMPDFT - 1 (um) ano - informando sobre a eventual necessidade de prorrogação do referido prazo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- À Secretaria:
a) Oficie o IBRAM, com cópia do Relatório Final da CPI do Rio Melchior, requisitando cópia dos relatórios das fiscalizações realizadas na Bacia do Rio Melchior e em seu entorno, nos últimos 5 (cinco) anos, nos quais foram identificadas infrações envolvendo ocupação e parcelamento irregular do solo
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
b) Oficie a Polícia Civil do Distrito Federal, com cópia do Relatório Final da CPI do Rio Melchior, requisitando que informe os números dos inquéritos policiais e dos respectivos Pjes nos quais foram produzidos os Laudos Periciais mencionados nas folhas 186 a 191 do Relatório Final da CPI do Rio Melchior.
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.Prazo:
- À ATURB: solicito a realização de estudo acerca do regramento urbanístico e ambiental aplicável à área da Bacia do Rio Melchior e suas adjacências, levando-se em consideração o disposto na Lei Complementar Distrital nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, que aprova o novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.
O estudo deverá, também, delimitar, por meio de mapas e imagens de satélites, a área Bacia do Rio Melchior e suas adjacências. As imagens deverão especificar:
a) As regiões administrativas englobadas pela Bacia Hidrográfica;
b) As áreas de interesse ambiental;
c) Áreas urbanas e rurais;
d) Áreas cujas ocupações são regularizadas, bem como as que estão com processo de regularização em andamento, as que são passíveis de regularização e aquelas nas quais as ocupações não podem ser regularizadas.
e) As localidades nas quais há registro de parcelamento
irregular do solo.
Carla Beatriz de Moraes Oliveira Lopes
Promotora de Justiça
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 210
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 30
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368186 · na fonte: portaria-n-30/2026-3-prourb-de-31-de-marco-de-2026-697046707 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:55.