Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 3.655, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 3.655, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor total indicado ao convenente nos convênios e termos de fomento celebrados no exercício de 2025, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial - SDR, com recursos provenientes de programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares e as não abrangidas por emendas classificadas com RP 2, RP 6, RP 7 e RP 8.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 27 e 43 do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, pelos arts. 5º e 30 da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 102 da Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025), e o constante dos autos do processo nº 59000.010273/2020-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor total indicado ao beneficiário nos convênios e termos de fomento, celebrados por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR), com recursos provenientes de programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares com indicadores de Resultado Primário 2, 6, 7 e 8 (RP 2, RP 6, RP 7 e RP 8), bem como de programações discricionárias e não abrangidas por emendas classificadas com indicador de Resultado Primário 2 (RP 2).
Parágrafo único. Os recursos arrecadados na forma do caput serão destinados ao custeio das despesas administrativas do concedente para operacionalização da execução e da fiscalização dos respectivos instrumentos, e serão deduzidas do valor indicado ao convenente, conforme cláusula prevista no correspondente instrumento celebrado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MENDES DA ROCHA NETO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 94
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial
- Número do ato
- 3655
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146524 · na fonte: portaria-n-3.655-de-17-de-dezembro-de-2025-676151801 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.