Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 3.601, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Data de publicação
- 22/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 22/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 3.601, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o artigo 1º e 2º da Portaria n.º 2278, de 23 de julho de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Dom Silvério/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 3.312, de 30 de setembro de 2026, publicada no DOU de 15 de outubro de 2026, Seção 2, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 1º e 2º da Portaria n.º 2278, de 23 de julho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Dom Silvério/MG, no valor de R$ 510.305,83 (quinhentos e dez mil trezentos e cinco reais e oitenta e três centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.021111/2025-43.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2025NE000885, 2026NE001513 e 2026NE001514, respectivamente; Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6507, respectivamente; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3129 e 3000 respectivamente; UG: 530012."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 200
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Número do ato
- 3601
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 22/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:869116 · na fonte: portaria-n-3.601-de-19-de-outubro-de-2026-739703334 · lido pelo Atlas em 22/10/2026 às 17:51.