Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 3.560, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 3.560, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Erval Seco/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SUBSTITUTO consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 3.312, de 30 de setembro de 2026, publicada no DOU de 15 de outubro de 2026, Seção 2, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Erval Seco/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040244/2026-18, no valor de R$ 221.132,70 (duzentos e vinte e um mil, cento e trinta e dois reais e setenta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1 º \-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010\. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 51
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Número do ato
- 3560
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861977 · na fonte: portaria-n-3.560-de-16-de-outubro-de-2026-739129725 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:46.