Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 3.448, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 12: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 3.448, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Institui os estágios operacionais do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para situações de risco e de desastre, estabelecendo definições e critérios de alteração, bem como procedimentos para sua divulgação ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec e à sociedade.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 e o art. 18 do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 e o art. 18 do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os estágios operacionais do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, com a finalidade de representar os cenários de risco e as situações que demandem ações de preparação e de resposta a desastres no território nacional e de comunicá-los aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, definido no art. 10 da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à sociedade.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Os estágios operacionais consistem na representação dos cenários de risco e das situações de desastres no território nacional, definidos a partir das seguintes informações:
I - risco de ocorrência de desastres;
II - impactos observados, compreendendo danos humanos, materiais e ambientais; e
III - quanto ao nível de atuação na resposta, abrangendo as esferas municipal, estadual ou federal.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Ações de preparação: medidas destinadas a otimizar a resposta e a minimizar danos e perdas decorrentes de desastres;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Número do ato
- 3448
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845613 · na fonte: portaria-n-3.448-de-8-de-outubro-de-2026-738042866 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:23.