Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 3 - 4ª PROCÍVEL-IJ, de 17 de dezembro de 2025
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
4ª Promotoria de Justiça dos Direitos Individuais Indisponíveis da Infância e Juventude
PORTARIA Nº 3 - 4ª PROCÍVEL-IJ, de 17 de dezembro de 2025
Inquérito Civil
MPDFT Nº: 08192.025985/2025-44
Prazo: 01 Ano
Representante: 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos Individuais Indisponíveis da Infância e Juventude, titular: Luísa de Marillac Xavier dos Passos, Promotora de Justiça titular.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pela Promotora de Justiça que subscreve o ato, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput e 129, inciso III, todos da Constituição da República, pelos artigos 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93 e 6º, inciso VII, da lei Complementar nº 75/1995, pelo artigo 201 inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo inteiro teor da Resolução CNMP nº 23/2007,
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Resolução CNMP nº 23/2007 estabelece que é cabível a instauração de inquérito civil público como procedimento de natureza unilateral e facultativa, destinado à apuração de fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, determina aos agentes públicos a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO que o art. 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente qualifica a função de Conselheiro Tutelar como serviço público relevante, e que o art. 136, inciso I, impõe ao Conselho Tutelar o dever de atender e aplicar medidas de proteção a crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;
CONSIDERANDO que a Lei Distrital nº 5.294/2014, além de impor o dever de atender ao público com presteza e zelar pela defesa dos direitos infantojuvenis (art. 59, incisos IV e VI), estabelece em seu art. 69, inciso XII, que é expressamente vedado ao conselheiro tutelar recusar-se a prestar atendimento quanto ao exercício de suas atribuições, em plantões ou expedientes de funcionamento do órgão tutelar;
CONSIDERANDO que o art. 60 do mesmo diploma legal estabelece que o conselheiro tutelar poderá responder pelo exercício irregular de suas atribuições nas esferas penal, civil e administrativa, sendo tais sanções passíveis de cumulação, ainda que independentes entre si;
CONSIDERANDO que o artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza expressamente o Ministério Público a promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, estabelecendo ainda, no inciso VIII do mesmo artigo, o dever de zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 311
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:153200 · na fonte: portaria-n-3-4-procivel-ij-de-17-de-dezembro-de-2025-676845109 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.