Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 3.351, de 22 DE SeTEMBRO DE 2026
Fundação Nacional de Saúde
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 3.351, de 22 DE SeTEMBRO DE 2026
Institui metas globais de desempenho institucional da Funasa para fins de cálculo do pagamento das gratificações de desempenho dos servidores, referente ao ciclo avaliativo 2026-2027.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e X, do Anexo I do Decreto nº 11.223 de 05 de outubro de 2022, e com base no disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107, de 06/09/2013, e o que consta do processo nº 25100.002446/2026-19, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, devidas aos servidores do quadro de pessoal da Funasa, para o período de 16 de abril de 2026 a 15 de abril de 2027, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º O resultado do alcance das metas globais de desempenho institucional de que trata o art. 1º, será mensurado em percentual, mediante apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para cada ciclo de avaliação, multiplicadas por 100 (cem).
§ 1º Para efeito de cálculo do resultado das metas integrantes da avaliação de desempenho institucional, serão utilizadas as faixas definidas no Anexo II desta Portaria.
§ 2º O resultado das metas intermediárias, não comporá o cálculo do resultado das metas integrantes da avaliação de desempenho institucional.
Art. 3º As gratificações de desempenho serão atribuídas no limite máximo de 100 (cem) pontos, observada a seguinte distribuição:
I - até 20 (vinte) pontos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual, a serem apurados em processo avaliação próprio, dos servidores integrantes das carreiras mencionadas no art. 1º desta Portaria; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 181
- Página
- 315
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Fundação Nacional de Saúde
- Número do ato
- 3351
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:801501 · na fonte: portaria-n-3.351-de-22-de-setembro-de-2026-733731298 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.