Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 3.320, DE 8 DE juLho DE 2026
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 3.320, DE 8 DE juLho DE 2026
Dispõe sobre a restrição de circulação de veículos pesados em trechos das rodovias BR-050/MG e BR-365/MG, no perímetro urbano do município de Uberlândia/MG, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 931 de 30 de maio de 2016, publicada no D.O.U. de 01 de junho de 2016, seção I, páginas 67 e 68, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50606.005045/2023-24:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente no que se refere à segurança da circulação e à adoção de medidas destinadas à preservação da vida e da integridade dos usuários das vias;
CONSIDERANDO a competência do DNIT para administrar, operar, manter e promover a segurança das rodovias federais sob sua jurisdição;
CONSIDERANDO os estudos técnicos e manifestações constantes dos autos, que identificaram elevado índice de sinistralidade e recorrentes problemas de fluidez de tráfego nos segmentos urbanos das rodovias BR-050/MG e BR-365/MG no município de Uberlândia/MG;
CONSIDERANDO que os levantamentos realizados pela Polícia Rodoviária Federal apontaram significativa concentração de acidentes, congestionamentos e conflitos viários nos referidos trechos, especialmente em horários de pico, em razão da elevada circulação de veículos pesados;
CONSIDERANDO que a sobreposição entre tráfego urbano e rodoviário, associada ao intenso fluxo de caminhões, compromete a fluidez do trânsito, aumenta o risco de acidentes e impacta diretamente a mobilidade urbana e a segurança dos usuários das rodovias;
CONSIDERANDO as deliberações ocorridas em reunião realizada em 29 de maio de 2026 na sede da Procuradoria da República no Município de Uberlândia/MG, com a participação de representantes do Ministério Público Federal, Polícia Rodoviária Federal, DNIT, DER-MG, Município de Uberlândia e entidades da sociedade civil, oportunidade em que foi reconhecida a necessidade de adoção de medidas voltadas à redução dos índices de acidentes e à melhoria da fluidez do tráfego nos trechos objeto desta Portaria;
CONSIDERANDO que a implementação de restrição de circulação em horários específicos, aliada a rotas alternativas e medidas de fiscalização e sinalização, tende a contribuir para a redução dos índices de acidentes e à melhoria das condições operacionais das vias;
CONSIDERANDO que a medida será acompanhada de ações educativas e orientativas, a serem realizadas em parceria com a Polícia Rodoviária Federal - PRF e demais órgãos envolvidos; resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Número do ato
- 3320
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:619952 · na fonte: portaria-n-3.320-de-8-de-julho-de-2026-717837197 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.