Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 3.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Data de publicação
- 01/10/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 3.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para propor instrumentos de acionamento, custeio, preparação e acreditação de equipes de resposta a desastres dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 8 de setembro de 2025.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, § 2º, e 8º da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 8 de setembro de 2025, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter temporário, com a finalidade de propor instrumentos para o acionamento, o custeio, a preparação e a acreditação de equipes dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal mobilizadas em apoio federal a situações de desastre por intermédio do Programa de Resposta em Ações Integradas para Atuação em Situações de Desastres - RESPAD, na forma da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 2025.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor procedimentos de acionamento, pré-mobilização, mobilização e desmobilização das equipes, articulados aos níveis operacionais da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC e à sistemática do RESPAD;
II - propor o rito de custeio e de ressarcimento das mobilizações, inclusive o conteúdo do Relatório de Execução, a memória de cálculo e os prazos, nos termos do art. 7º, § 2º, da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 2025;
III - propor, em harmonia com o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, diretrizes para a preparação das equipes e para o reconhecimento, no âmbito federal, da sistemática de acreditação nacional de equipes de resposta a desastres conduzida pela Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares - LIGABOM;
IV - elaborar proposta de marca distintiva das equipes acreditadas, a ser aposta ao uniforme dos bombeiros militares, que identifique a equipe como certificada no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 186
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Número do ato
- 3167
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:818897 · na fonte: portaria-n-3.167-de-22-de-setembro-de-2026-735721750 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.