Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 3.039, de 26 DE AGOSTO DE 2026.
Fundação Nacional de Saúde
- Data de publicação
- 27/08/2026
- Data de assinatura
- 26/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 3.039, de 26 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre delegação de competência e sobre critérios para concessão de Gratificação.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5.10.2022, publicado no D.O.U. de 6.10.2022, e com fundamento nos artigos 11 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 31 a 32 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e nos §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e o constante do Processo nº 25100.003049/2026-64, resolve:
Do Objetivo da Portaria
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a definição de critérios para concessão de Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, instituída pelo art. 30 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde.
Da Delegação de Competência
Art. 2º Fica delegada ao titular do Departamento de Administração desta Fundação a competência para a concessão, manutenção ou dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, no âmbito desta Fundação, nos termos do § 4º do artigo 31 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, na forma discriminada pela Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026.
Da Elegibilidade para Percepção da GTATA
Art. 3º São elegíveis ao recebimento da GTATA os servidores titulares de cargos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não integrantes de carreiras estruturadas, pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (CPST) e à Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, em efetivo exercício na Funasa e atuantes diretamente na execução ou apoio das atividades previstas nesta Portaria.
§ 1º Consideram-se elegíveis ainda os servidores que desempenhem:
I - atividades técnicas relacionadas à documentação e acervo, comunicação, pesquisa científica e tecnológica ou saúde; ou
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 162
- Página
- 95
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Fundação Nacional de Saúde
- Número do ato
- 3039
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:737125 · na fonte: portaria-n-3.039-de-26-de-agosto-de-2026.-728238288 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.