Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 3.023, de 25 DE AGOSTO DE 2026.
Fundação Nacional de Saúde
- Data de publicação
- 26/08/2026
- Data de assinatura
- 25/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 3.023, de 25 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre a delegação de competência ao Diretor do Departamento de Administração para a prática de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contratual.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, V, VI e X do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Funasa nº 398, de 24 de abril de 2024, alterada pela Portaria Funasa nº 2.154, de 24 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 24 de agosto de 2026, a prática, pelo Diretor do Departamento de Administração, de todos os atos previstos na Portaria Funasa nº 398, de 24 de abril de 2024, independentemente do valor da obrigação assumida.
Art. 2º Durante o período estabelecido no art. 1º, não se aplica a exigência de prévia autorização do Presidente da Funasa para os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria Funasa nº 398, de 24 de abril de 2024, na redação conferida pela Portaria Funasa nº 2.154, de 24 de junho de 2026.
Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria abrange integralmente as competências de gestão orçamentária e financeira, de gestão patrimonial e de contratações para fornecimento de bens e prestação de serviços previstas na Portaria Funasa nº 398, de 24 de abril de 2024.
Art. 4º Encerrado o prazo de que trata o art. 1º, ficam automaticamente restabelecidos os limites e condições previstos no § 1º do art. 1º da Portaria Funasa nº 398, de 24 de abril de 2024, na redação dada pela Portaria Funasa nº 2.154, de 24 de junho de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 161
- Página
- 132
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Fundação Nacional de Saúde
- Número do ato
- 3023
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:734759 · na fonte: portaria-n-3.023-de-25-de-agosto-de-2026.-728026210 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.