Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 29 CGCSP/DPA/PF, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Polícia Federal — Diretoria de Polícia Administrativa
Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 29 CGCSP/DPA/PF, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Constitui Comissões Centrais Permanentes de Fiscalização de Produtos Químicos no âmbito da DCPQ/CGCSP/DPA/PF
A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso IV, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no art. 11, §1º, III, da Instrução Normativa DG/PF nº 338, de 29 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da DIVISÃO DE CONTROLE DE PRODUTOS QUIMICOS, da COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS E PRODUTOS, a primeira Comissão Central Permanente de Fiscalização de Produtos Químicos, composta pelos servidores: IVON JORGE DA SILVA, Delegado de Polícia Federal, matrícula 15.926, lotado na DCPQ/CGCSP/DPA/PF; JOSÉ GERALDO LARES, Agente de Polícia Federal, matrícula 1.537, lotado na DCPQ/CGCSP/DPA/PF e CARLOS EDUARDO MENDES DE CARVALHO, Agente de Policial Federal, matrícula 15.719, lotado na DCPQ/CGCSP/DPA/PF; nomear como Suplentes os Servidores: PAULO ROBERTO ALMEIDA CAMPOS JUNIOR, Agente de Polícia Federal, matrícula 10.744, lotado na DCPQ/CGCSP/DPA/PF; JOSE CELIO GONCALVES DE SOUSA, Escrivão de Polícia Federal, matrícula 14.859, lotado na DCPQ/CGCSP/DPA/PF e DEBORA SUANI ROLLO GREGORIO, Agente de Polícia Federal, matrícula 12.190, lotada na DCPQ/CGCSP/DPA/PF; para, sob a presidência do primeiro, a partir desta data, proceder a inspeções e fiscalizações em instalações e locais utilizados ou que venham a ser utilizados para o exercício das atividades elencadas no artigo 1 o. da Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001, com produtos relacionados no Anexo I da Portaria 204/2022, com prazo de vigência indeterminado.
Art. 2º Constituir, no âmbito da DIVISÃO DE CONTROLE DE PRODUTOS QUIMICOS, da COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS E PRODUTOS, a segunda Comissão Central Permanente de Fiscalização de Produtos Químicos, composta pelos servidores: DANIEL MARQUES CAVALCANTE, Delegado de Polícia Federal, matrícula 17.022, lotado na DCPQ/CGCSP/DPA/PF; LUIZ ABADIA DE PINA NETO, Escrivão de Polícia Federal, matrícula 2.146, lotado na DCPQ/CGCSP/DPA/PF; GUILHERME DUARTE SERRA, Agente de Polícia Federal, matrícula 16.325, lotado na DCPQ/CGCSP/DPA/PF; nomear como Suplentes os Servidores: JOSE ALFREDO SILVA DAS NEVES, Agente de Polícia Federal, matrícula 2427334, lotado na DCPQ/CGCSP/DPA/PF; ANTONIO CARLOS DE SOUZA VASCONCELOS, Agente de Polícia Federal, matrícula 14.388, lotado na DCPQ/CGCSP/DPA/PF e ISABELA DRUMOND PERDIGÃO, Perita Criminal Federal, matrícula 16.147, lotada na DCPQ/CGCSP/DPA/PF, para, sob a presidência do primeiro, a partir desta data, proceder a inspeções e fiscalizações em instalações e locais utilizados ou que venham a ser utilizados para o exercício das atividades elencadas no artigo 1 o. da Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001, com as substâncias relacionadas no Anexo I da Portaria 204/2022-MJ, com prazo de vigência indeterminado.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Polícia Federal
- Número do ato
- 29
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872563 · na fonte: portaria-n-29-cgcsp/dpa/pf-de-20-de-outubro-de-2026-739944818 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:38.