Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 288, DE 24 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 288, DE 24 DE abril DE 2026
Aprova os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a concessão do sistema rodoviário da BR-393/RJ, no trecho compreendido entre o km 105,3 e o km 298,2, no trecho compreendido entre a divisa dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro até o entroncamento com a BR-116 e entre o km 0,0 e o km 12,6, Contorno de Volta Redonda.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 1º, caput, incisos I e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50050.008226/2024-17, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), que visam à concessão para exploração do sistema rodoviário composto pelo trecho rodoviário da BR-393/RJ, compreendido entre o km 105,3 e o km 298,2, no trecho compreendido entre a divisa dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro até o entroncamento com a BR-116 e entre o km 0,0 e o km 12,6, Contorno de Volta Redonda, com extensão total de 204,700 km.
Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput são considerados de utilidade para futura licitação, ficando vinculados à concessão para exploração da infraestrutura rodoviária a que se referem.
Art. 2º A aprovação e vinculação de que trata o art. 1º:
I - não gera direito de preferência para outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;
IV - é pessoal e intransferível; e
V - não implica, em hipótese alguma, responsabilidade da União perante terceiros pelos atos praticados pela INFRA S.A. ou suas contratadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 133
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 288
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430197 · na fonte: portaria-n-288-de-24-de-abril-de-2026-702056421 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.