Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 27, DE 18 DE MAIO DE 2026
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Data de publicação
- 20/05/2026
- Data de assinatura
- 18/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 27, DE 18 DE MAIO DE 2026
Reinstitui o Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de atualização da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, criado pela Portaria Setec nº 32, de 6 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Decreto 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o que consta no processo 23000.011179/2025-92, resolve:
Art. 1º Fica reinstituído Grupo de Trabalho (GT) para elaboração e apresentação de proposta de atualização da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e do Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - identificar e propor critérios a serem utilizados na análise de solicitações de alteração de tipologias e criação de novas unidades de ensino;
II - revisar as tipologias das unidades da Rede Federal definidas na Portaria MEC nº 713, de 2021, e suas alterações;
III - elaborar proposta de ajustes na composição do modelo de dimensionamento de cargos efetivos de técnicos-administrativos em educação;
IV - revisar a base conceitual, a vinculação administrativa e as possibilidades de realização de parcerias relativas aos Centros de Referência na oferta de cursos de educação profissional e tecnológica; e
V - elaborar e apresentar relatório final.
Art. 3º Para a composição do Grupo de Trabalho, serão indicados os seguintes representantes:
I - quatro membros titulares e suplentes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 93
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Número do ato
- 27
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:481112 · na fonte: portaria-n-27-de-18-de-maio-de-2026-706592053 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.