Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 27, de 15 de janeiro de 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 20/01/2026
- Data de assinatura
- 15/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria nº 27, de 15 de janeiro de 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes rodoviário proposto pela empresa Concessionária SPMAR S.A. "Em Recuperação Judicial".
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.051706/2025-74, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes rodoviário proposto pela empresa Concessionária SPMAR S.A. - "Em Recuperação Judicial", CNPJ nº 09.191.336/0001-53, denominado "Rodoanel Mario Covas (SP-021) Trecho Leste - 1º Termo Aditivo Implementação de Reforços e Melhorias", que tem por objeto a execução de intervenções viárias para aprimorar a interligação entre o Rodoanel Mário Covas e a região do Alto Tietê, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão Rodoviária nº 001/ARTESP/2011 e do Termo Aditivo e Modificativo nº 01/2025, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.051706/2025-74 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 13
- Página
- 118
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 27
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:37051 · na fonte: portaria-n-27-de-15-de-janeiro-de-2026-682027750 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.