Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 268/EMA, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 268/EMA, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede autorização para realização de Exploração de bens soçobrados, sob domínio da União, localizados no trecho litorâneo da região do Bracuí, na baía de Angra dos Reis - RJ.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o art.16 da Lei nº 7.542, de 26 de setembro de 1986, alterada pela Lei no 10.166, de 27 de dezembro de 2000, conforme o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens (NORMAM-221) e o disposto no inciso I, § 1º, art. 12, anexo A da Portaria nº 37/MB/2022, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Instituto AFRORIGENS, CNPJ nº 50.688.378/0001-06, para exploração do Sítio de Naufrágio I, destroços do casco da embarcação, inicialmente atribuídos ao Brigue Camargo, no trecho litorâneo da região do Bracuí, na baía de Angra dos Reis - RJ, nas coordenadas: Poligonal (P1-Lat 22° 57'22.32'S e Long 44°23'52.18"W; P2 - Lat 22°57'40.84"S e Long 44°23'37.77"W; P3 Lat 22°57'59.50"S e Long 44°24′26.33"W; e P4-Lat 22°57'35.58"S e Long 44°24′42.52"W; Carta Náutica 1632 Datum WGS-84).
Art. 2º O início da exploração em tela está condicionado à assinatura de Contrato de Exploração, a ser celebrado entre o Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha e os representantes designados pelo Ministério da Cultura e pelo autorizado. O prazo de execução será de trinta e seis meses, contados a partir da data de assinatura do mencionado Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Autoridade Marítima (AM).
Art. 3º O apoio institucional será prestado pelo Museu de Arqueologia de
Xingó-MAX, da Universidade Federal de Sergipe, conforme Portaria nº 99/2024 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 4º Deve-se evitar a remoção de artefatos do sítio arqueológico, salvo em casos estritamente necessários e tecnicamente justificados, vinculados à identificação e interpretação do naufrágio.
Art. 5º As coisas e os bens resgatados serão avaliados por uma Comissão de Peritos, a ser designada por este Representante da AM, a qual identificará os bens que sejam de valor artístico, de interesse histórico ou arqueológico, que permanecerão sob o domínio da União, não sendo passíveis de apropriação, doação, alienação direta ou por meio de licitação pública.
Art. 6º Não será efetuado qualquer tipo de ressarcimento ao autorizado, a título de recompensa ou pagamento, pela remoção das coisas ou bens a que se refere o art. 5º desta Portaria.
Art. 7º O autorizado será o fiel depositário e o responsável pela segurança e conservação de todas as coisas e bens resgatados, até que os mesmos sejam incorporados ao Patrimônio da União.
Art. 8º O Instituto AFRORIGENS deverá apresentar à Delegacia em Angra dos Reis relatórios semestrais elaborados ao término de cada campanha de campo previstas no projeto de exploração, e arcar com as despesas de fiscalização decorrentes de deslocamento, alimentação e pousada do(s) fiscal(is) designado(s) pela MB, bem como, de um SEGURO em favor do(s) fiscal(is) designado(s) para acompanhamento dos serviços durante todo o período de atividades, de acordo com o estabelecido na NORMAM-221.
Art. 9º O Comandante do 1º Distrito Naval, na qualidade de Representante da AM, em conformidade com a Portaria no 37/MB/2022, tem a atribuição de coordenar, controlar e fiscalizar a exploração em tela, a fim de garantir o cumprimento do Contrato supramencionado, inclusive no tocante à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à preservação do meio ambiente, podendo determinar sua interrupção no caso de inobservância de normas e procedimentos em vigor.
Art. 10º São de inteira responsabilidade do autorizado os riscos ou danos causados à segurança da navegação, a terceiros ou ao meio ambiente, advindos das operações afetas à exploração ora autorizada.
Art. 11° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e ficará automaticamente cancelada após o prazo de execução das atividades autorizadas.
AE ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 268
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:265123 · na fonte: portaria-n-268/ema-de-4-de-novembro-de-2025-667431437 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.